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terça-feira, 26 de junho de 2012

Conselho de Ética aprova cassação de Demóstenes


O relatório segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e depois para o plenário da Casa - onde a votação é secreta.

Os integrantes do Conselho de Ética do Senado aprovaram, na noite desta segunda-feira (25), por 15 votos a zero o relatório que pede a cassação do mandato do senador Demóstenes Torres (sem partido) por quebra de decoro parlamentar. A votação ocorreu de forma nominal e por meio de voto aberto.
O senador Humberto Costa (PT-PE), relator do processo, disse que Demóstenes recebeu "vantagens indevidas" do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e praticou "irregularidades graves" em seu mandato, por isso deve ser cassado.
Em relatório de 79 páginas, Costa diz ter confirmado uma série de suspeitas sobre o senador. Ele afirma que Demóstenes agia como uma espécie de "despachante de luxo" do empresário do ramo de jogos ao defender seus interesses em órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério da Educação e Receita Federal.
"A vida política do senador Demóstenes, desde 1999, gravita em torno dos interesses de Carlinhos Cachoeira no ramo de jogos de azar", diz o relator.
Segundo Costa, o argumento do senador de que desconhecia "ilícitos" cometidos pelo empresário não se sustenta uma vez que Cachoeira teve o pedido de indiciamento aprovado pela CPI dos Bingos, que funcionou no Congresso em 2004.
"É incrível que alguém com tanto conhecimento na área de informação e contrainformação, simplesmente nada soubesse sobre uma pessoa que lhe era tão próxima, o Carlinhos Cachoeira", afirma Costa.
Fantasia
No relatório, o senador rebate o depoimento de cinco horas prestado por Demóstenes ao conselho no mês passado. O relator questiona, em especial, a justificativa do senador de que "jogou verde" para Cachoeira ao avisá-lo na véspera sobre uma operação da Polícia Federal que desmontaria jogos de azar.
O relator diz que a versão de Demóstenes é "fantasiosa" e o senador teve o real interesse de agir como seu informante. Segundo Costa, a relação entre Demóstenes e Cachoeira inclui doações de "caixa dois" para campanhas do senador, assim como o repasse de recursos diretamente do empresário para o ex-líder do DEM.
Diferentemente do que diz Demóstenes, o relator afirma que o senador é o alvo de conversa entre Cachoeira e Gleyb Ferreira da Cruz, que seria um dos integrantes da susposta organização criminosa comandada pelo empresário, para receber R$ 20 mil. "Não deixa qualquer dúvida que a pessoa referida no trato dos R$ 20 mil é o senador Demóstenes. O fato central é que houve uma transação entre Gleyb e Cachoeira que envolvia Demóstenes."
Costa ainda fala dos presentes recebidos por Demóstenes de Cachoeira, entre eles um rádio Nextel com as contas pagas pelo empresário, que mostram a ligação direta dos dois -- inclusive em negócios ilícitos.
No relatório repleto de citações de filósofos, Costa diz que o comportamento de Demóstenes "põe em xeque" sua referência como parlamentar à sociedade. "Não importa que seja uma dívida de R$ 1 ou de R$ 50. O que possui implicância ética é a falta de decoro de um parlamentar quando aceita que um terceiro assuma o pagamento de suas faturas telefônicas e outras despesas. Ainda mais quando esse terceiro é um delinquente."
O relatório segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e pelo plenário da Casa - onde a votação é secreta. Demóstenes perderá o mandato em definitivo se a maioria dos 81 senadores votarem pela cassação no plenário

segunda-feira, 25 de junho de 2012

O que vai ser de The Walking Dead?


Divulgação / A prisão no fim da segunda temporada de The Walking DeadA prisão no fim da segunda temporada de The Walking Dead
Cuidado: spoilers abaixo
O último frame da segunda temporada de The Walking Dead mostra uma penitenciária. Quem leu as histórias em quadrinhos criadas por Robert Kirkman sabe que o cenário se torna fundamental para estabelecer a segurança do grupo de humanos liderados por Rick Grimes (Andrew Lincoln).
O seriado, no entanto, deixa muitas dúvidas sobre o futuro dos personagens. Afinal, na segunda temporada, Shane (Jon Bernthal) levou mais tempo do que deveria para morrer, Sophia (Madison Lintz) virou zumbi e Dale (Jeffrey DeMunn) foi devorado sem ter o pé serrado. E esses são apenas alguns dos acontecimentos que diferem dos quadrinhos em todo o programa.
Será que os produtores vão manter o assassinato das filhas de Hershel (Scott Wilson) na prisão? A terceira temporada, se seguir parte das HQs será extremamente violenta. Para dar uma ideia, o Governador (David Morrissey) realiza torneios em que homens disputam a vida com zumbis por diversão. Além disso, ele estupra Michonne (Danai Gurira) – que, logo depois, o decepa.
Será que Lori (Sarah Wayne Callies) vai morrer no tiroteio empreendido pelo Governador no último episódio do terceiro ano? E o bebê, vai morrer junto? Rick vai perder uma das mãos? São questões que só serão resolvidas pelo público a partir da metade do segundo semestre.
Até lá, esperamos...

Tire as suas dúvidas - Eleições


Tire as suas dúvidas

1 - Se souber de alguma irregularidade ligada às eleições, o que devo fazer?
Procure a Procuradoria Regional Eleitoral do estado em que ocorreu a irregularidade ou entre em contato com o promotor eleitoral do seu município. Em alguns municípios há mais de uma zona eleitoral e, portanto, mais de um promotor. Confira a relação.

2- Quem julga as ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral?
As ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral são julgadas pela Justiça Eleitoral. Quando se trata de matéria constitucional - caso das inexegibilidades - cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
Nas eleições que são de âmbitos federal e estadual, as ações devem ser propostas pelos procuradores regionais Eleitorais ao Tribunal Regional Eleitoral. Os promotores eleitorais podem receber a denúncia, fazer a investigação, ouvir testemunhas e coletar provas, mas devem encaminhar os documentos ao procurador regional para propor a ação ou formular a denúncia por crime eleitoral. A exceção fica por conta da propaganda irregular, que é apurada pela Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral. Neste caso, o julgamento em primeira instância é feito pelos juízes auxiliares.

3 - Quem é o chefe do Ministério Público Eleitoral ?
A chefia nacional do MPE cabe ao procurador-geral da República que, neste caso, exerce a função de procurador-geral Eleitoral. Nos estados, a função é exercida pelo procurador regional Eleitoral, que é designado pelo procurador-geral Eleitoral entre integrantes do Ministério Público Federal.

4 – Quem designa os promotores eleitorais? É um por município?
Os promotores eleitorais são indicados pelo procurador-geral de Justiça (chefe do Ministério Público Estadual) e designados pelo procurador regional Eleitoral. A designação dos promotores segue a organização da Justiça Eleitoral, assim, se houver mais de uma Junta Eleitoral no município, haverá o mesmo número de promotores Eleitorais.

5 - Como saber o que é e o que não é permitido nas eleições?
Para saber o que é e o que não é permitido nas eleições, devem ser observadas asresoluções do Tribunal Superior Eleitoral e a legislação específica.

6 - Há irregularidades na área eleitoral que são consideradas crimes?
compra de votos é o crime eleitoral mais conhecido, mas inúmeras outras condutas também configuram crime, como:
- inscrição eleitoral fraudulenta;
- transporte irregular de eleitores no dia da votação;
- realizar propaganda eleitoral em locais não permitidos;
- o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido;
- violar ou tentar violar o sigilo do voto;
- destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;
- divulgar, na propaganda, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado;
- caluniar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime;
- difamar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação;
- injuriar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro;
- inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado;
- impedir o exercício de propaganda;
- utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores;
- estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos participar de atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos.
Os crimes na área eleitoral também são de ação penal pública, desta forma, apenas o Ministério Público está autorizado a oferecer denúncia ao Judiciário por crime eleitoral. Os crimes eleitorais e as respectivas penas estão previstos nos artigos 289 a 364 do CódigoEleitoral (Lei 4.737/65) e na Resolução do TSE nº 22.261, artigos de 34 a 38. Os artigos 355 a 364 do Código Eleitoral definem como é o processo das infrações.

7 - O que caracteriza a compra de votos? A que penas está sujeito quem praticar  esse crime?
Segundo a Lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio (a popular compra de votos), "a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição." Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.
O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita."

8 – O que é diplomação?
Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.

9 – O eleitor pode ser preso no dia da eleição?
Segundo o código eleitoral desde cinco  dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor, exceto se for em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

10 - O que é proibido em termos de propaganda eleitoral nos dias anteriores ao da votação?
Showmício e Outdoors
É proibida a realização de showmício e de evento semelhante para promoção de candidatos, bem como a apresentação de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Não é permitida a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa.
Uso de objetos
Não são permitidas a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros objetos que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Bens públicos
É proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, cartazes, faixas e assemelhados nos bens públicos e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também não é permitida a fixação de propaganda com arames em locais de trânsito de pedestres.Observação: são considerados bens de uso comum aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
Uso de alto-falantes
É proibida a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a duzentos metros: das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Emissoras de rádio e TV
A partir de 1º de julho do ano da eleição, será vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
- transmitir imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
- usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação;
- veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação;
- dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
- veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
- divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção;
A partir do resultado da convenção, as emissoras não podem transmitir programa apresentado ou comentado por candidato. As proibições aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado, inclusive provedores da internet.
Observação:  Em páginas de provedores de serviços de acesso à internet não será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em nenhum período.


11 - Até quando pode ser veiculada a propaganda eleitoral? O que é proibido no dia da eleição?
Desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, é proibida a veiculação de qualquer propaganda política na internet ou mediante rádio ou televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão VHF, UHF e por assinatura. Também não é permitida a realização de comícios ou reuniões públicas.
No dia da eleição é proibido:
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- a promoção de comício ou carreata;
- a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário;
- a aglomeração em qualquer local público ou aberto ao público de pessoas  com objetos de propaganda eleitoral;
- os servidores da Justiça Eleitoral, os mesários e os escrutinadores, quando estiverem nas sessões eleitorais, não podem usar roupas ou objetos que contenham propaganda de partido, coligação ou candidato.

12 - O que é permitido em termos de propaganda eleitoral?
A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas das 8 horas às 24 horas.
Podem ser colocados bonecos e cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito.
Os candidatos poderão manter página na internet com a terminação can.br.
O candidato cujo registro estiver sub judice (aguarda decisão Judicial) poderá prosseguircom sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para propaganda no rádio e na televisão.
Na véspera do dia da eleição são permitidas caminhadas, carreatas, passeatas e o uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício (Ac. -TSE nº 3.107, de 25.10.2002).
Nos locais de votação, os fiscais partidários podem usar roupas nas quais constem apenas o nome e a sigla do partido político ou coligação.

13 - O que mais deve ser observado na propaganda eleitoral? 
A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária.
Da propaganda dos candidatos a presidente da República, a governador e a senador, deverá constar, também, o nome do candidato a vice-presidente, a vice-governador e dos candidatos a suplente de senador.
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou os recursos de legenda.

14 - Quais as condutas vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, no período de campanha eleitoral? Quais as penalidades a que está sujeito quem assumir as condutas proibidas por lei?

- Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis públicos, exceto para a realização de convenção partidária.
- Usar materiais ou serviços, custeados pelo Executivo ou Legislativo, que excedam  o que está previsto nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
- Ceder servidor público ou utilizar seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, exceto se  estiver licenciado.
- Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar (nos três últimos casos, sem a concordância do interessado) servidor público.
São permitidas:
a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
- a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
- a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início do prazo de três meses; a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
- a transferência ou remoção ex-ofício de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.
Nos três meses que antecedem o pleito é proibido:
- Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, com exceção dos recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
- Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoralgratuito, exceto quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
No ano da eleição é proibido:
- Em ano eleitoral, antes do período de três meses que antecedem a votação,  também são proibidas despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos feitos nos três últimos anos  ou do último ano.
- Em ano de eleição, não é permitido fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano.
- No ano em que se realizar eleição, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nestes casos o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 10, com nova redação dada pela Lei nº 11.300/2006).
Penalidades
O candidato beneficiado com o uso de bem ou recursos públicos, com a utilização de mão de-obra de servidor público em situação não permitida, por propaganda com verba pública, com a transferência irregular de recurso ou com pronunciamento em cadeia de rádio e TV, sendo agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
Os agentes públicos que cometerem as irregularidades listas acima e os partidos, coligações e candidatos beneficiados  ficam sujeitos à multa. As condutas também se enquadram como improbidade administrativa e sujeitam os agentes públicos às sanções da Lei 8.429/1992.
Observação: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (Constituição Federal, art. 37, § 1º). O descumprimento configura abuso de autoridade e o responsável, se candidato, pode ter o registro da candidatura cancelado.
Previsão legal
As condutas vedadas aos agentes públicos e as sanções estão previstas na Lei  nº 9.504/97 (artigo 73), alterada pela Lei 11.300/06, e na Resolução do TSE nº 22.261, nos artigos de 34 a 38.

15 - Há outras condutas proibidas aos ocupantes ou candidatos a cargos do Poder Executivo?
Segundo a Lei 9.504/97, artigos 75, 76 e 77:
- nos três meses que antecederem as eleições,  não é permitido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para apresentação em inaugurações;
-  as despesas com o uso de transporte oficial pelo presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral devem ser ressarcidas pelo partido político ou coligação a que esteja vinculado;
- nos três meses anteriores à votação, os candidatos a cargos do Poder Executivo não podem participar de inaugurações de obras públicas. (o infrator sujeita-se à cassação do registro).

16 - Como deve ser a prestação de contas dos partidos durante as eleições? Quem fiscaliza?
As contas de candidatos e comitês financeiros deverão ser prestadas à Justiça Eleitoralaté 30 dias depois da eleição. Além disso, durante a campanha eleitoral, os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar pela internet, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.
A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais. Para efetuar o exame das contas, a Justiça Eleitoralpoderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos estados, do Distrito Federal, bem como de tribunais e conselhos de contas dos municípios, pelo tempo que for necessário.
A Justiça Eleitoral pode: aprovar as contas quando estiverem regulares; aprovar as contas com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; rejeitar as contas quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade. Nenhum candidato poderá ser diplomado até que as suas contas tenham sido julgadas. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até oito dias antes da diplomação. Rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoralremeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para pedir abertura de investigação judicial (artigo 22 da Lei Complementar nº 64). Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.
O Ministério Público Eleitoral e os partidos políticos participantes das eleições poderão acompanhar o exame das prestações de contas.
As regras sobre prestação de contas  podem ser conferidas nas  Leis 9.096/95,  9.504/9711.300/06 e na Resolução do TSE nº 22.250.

17 - Onde devem ser depositados os recursos recebidos para a campanha?
É obrigatória a abertura de conta bancária específica em nome do candidato e do comitê financeiro, para registro de todo o movimento financeiro da campanha, inclusive dos recursos próprios dos candidatos e dos oriundos da comercialização de produtos e realização de eventos, vedado o uso de conta bancária preexistente. O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham dessa conta específica implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato.Comprovado abuso do poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.

18 - Há alguma proibição quanto ao recebimento de doações?
É vedado a partido e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
- entidade ou governo estrangeiro;
- órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida comrecursos públicos;
- concessionário ou permissionário de serviço público;
- entidade de direito privado que receba contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
- entidade de utilidade pública;
- entidade de classe ou sindical;
- pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
- entidades beneficentes e religiosas;
- entidades esportivas que recebam recursos públicos;
- organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
- organizações da sociedade civil de interesse público.

19- O que deve ser feito com as sobras de campanha?
As sobras de campanha devem ser declaradas na prestação de contas e transferidas ao partido ou coligação após julgamento definitivo das contas. Os montantes deverão ser utilizados, de forma integral e exclusiva, na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.

20 - O que acontece quando os candidatos são inelegíveis?
Conforme a Lei Complementar 64/90, os pedidos de registro de candidatura devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral, (o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a presidente ou vice-presidente da República; os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidatos a senador, governador, vice-governador e deputados) após a escolha dos candidatos em convenção partidária, até 5 de julho do ano da eleição.
Até cinco dias após o pedido de registro, o Ministério Público Eleitoral, qualquer candidato, partido político ou coligação podem impugnar o registro. O partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerado inelegível pode indicar substituto, mesmo que a decisão judicial tenha sido proferida após terminado o prazo de registro.
O registro de candidato inelegível ou que não atenda às condições de elegibilidade seráindeferido pela Justiça Eleitoral, ainda que não tenha havido impugnação. O candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão e, enquanto estiver sub judice(aguardando decisão judicial), prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica. 
Se a Justiça Eleitoral declarar  a inelegibilidade do candidato ele terá o registro negado ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

domingo, 24 de junho de 2012

Convenção PSDC/PHS Alm. Tamandaré



Convenção Municipal da Coligação PSDC e PHS de Almirante Tamandaré. Uma maravilhosa apresentação dos candidatos a Prefeito com seu Vice e Vereadores. Sidnei Trevizan e Iujo nos trará uma nova proposta para a Política de Tamandaré, uma Política voltada para a população, para as Famílias e sem medo de agir pelo próximo, pelos semelhantes. Vamos deixar de lado tudo que já aconteceu de ruim em Tamandaré e vamos unidos com o PSDC e PHS para uma nova era, para a verdadeira MUDANÇA EM ALMIRANTE TAMANDARÉ!

Votos Relacionadas:























Oportunidades de sobra


Daniel Caron/ Gazeta do Povo / Norton Gomes, sócio da CCN Revestone, em obra na Marechal FlorianoNorton Gomes, sócio da CCN Revestone, em obra na Marechal Floriano
ECONOMIA

Oportunidades de sobra

Especialistas apontam mais de 500 possibilidades de investimento em negócios para Curitiba. Alguns empresários já estão lucrando.
O legado da Copa do Mun­do, um dos principais argumentos para justificar o evento no Brasil e todo o investimento público realizado, pode ser a oportunidade de incremento no faturamento de mais de 500 tipos de negócios em Curitiba. É o que aponta o mapeamento de oportunidades de investimento em atividades que serão impactadas pela Copa feito pelo Sebrae e a Fundação Getulio Vargas (FGV). Os empreendimentos são relacionados a construção civil, tecnologia da informação, turismo, varejo, moda e agronegócio.
A orientação para aproveitar estas oportunidades é profissionalizar ao máximo a gestão, capacitar os funcionários, se atentar às recomendações do Comitê Organizador Local (COL) e pesquisar exemplos de negócios que deram certo nas competições passadas. “É fundamental aprender com o exemplo da África do Sul, como foi o perfil do turismo, que produtos foram consumidos e que serviços foram demandados. Tanto o que deu certo, como o que deu errado”, alerta Aldo Carvalho, coordenador do projeto Sebrae 2014 no Paraná.
Economia
Expectativa concentrada em 11 dias
Empreendedores locais mantêm otimismo de lucrar com o movimento turístico durante a Copa mesmo com poucos jogos na cidade
60% do faturamento atual da empresa CCN Revestone vem de obras de mobilidade urbana em Curitiba para a Copa do Mundo de 2014.
Ele afirma que os investimentos em gestão e capacitação podem visar os negócios gerados pela Copa do Mundo, mas que são legados eficientes para o futuro das empresas.
A dois anos do evento, muitos dos empreendimentos em turismo e construção civil já estão em andamento, mas ainda há tempo para se planejar nas outras áreas. O estudo aponta que o pico dos investimentos em moda, alimentação e comércio deve ser atingido no final de 2013.
Entre serviços com baixa densidade de empresas atuantes no mercado, mas com aumento de demanda previsto, estão suporte técnico de tecnologia da informação, fabricação de material elétrico – como tomadas –, suporte online de softwares de gerenciamento de dados e fornecimento de segurança privada, por exemplo.
Para o economista Ra­miro Gonçalez, professor do Centro de Pesquisa e Pós-Graduação em Admi­nistração da UFPR, boas áreas a serem exploradas são de micro-hospedagem, transporte e alimentação. “Fornecer serviços colaborativos são bons empreendimentos de baixo investimento”, explica.
Já começou
Alguns empreendedores já estão ganhando com as movimentações para viabilizar a Copa do Mundo. É o caso do engenheiro Norton Gomes, sócio-proprietário da CCN Revestone, que fabrica blocos de pavimento intertravado. Ele enxergou a oportunidade de ganhar dinheiro com o evento logo no anúncio de Curitiba como uma das sedes.
A rápida mobilização da empresa rendeu participação nas obras de mobilidade para o evento, como as intervenções na Marechal Floriano e na Linha Verde. “A Copa já representa 60% do faturamento da empresa e a expectativa é de que esta participação aumente nos próximos dois anos”, afirma Gomes.
O turismo também está trabalhando em função do evento há meses. “A nossa Copa começou há dois anos, recebendo delegações de patrocinadores e agentes de turismo de outros países”, explica Bibiana Schappel, proprietária da Special Paraná, empresa promotora de turismo e eventos. Ela afirma que a competição é uma chance das empresas mudarem de patamar e profissionalizarem a gestão dos seus negócios para o período pós-Copa.