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terça-feira, 6 de março de 2012

Anderson Silva critica deputado federal autor de lei que visa proibir exibição de MMA na TV

 
Anderson Silva criticou o projeto de lei do deputado federal José Mentor (PT-SP), que tem como intuito proibir a transmissão de lutas de MMA em emissoras de TV abertas ou fechadas. O campeão do peso médio disse que o político deveria ter outras preocupações.
“É lamentável ter um cara desses no congresso. Lutador luta, politico faz política, então ele tem que parar de falar besteira. Em vez de se preocupar com isso, ele deveria se preocupar com o dinheiro que está sendo desviado, com segurança, por favor”, afirmou o lutador em entrevista ao programa Pânico na rádio.

Mentor é o autor de um projeto de lei que pretende estabelecer multa de 150 mil reais a todas as emissoras que exibirem “lutas não olímpicas consideradas violentas” com o risco de tirar do ar as redes reincidentes.
O deputado já chegou a afirmar em entrevistas que o MMA é “brutal”. Anderson Silva saiu em defesa da modalidade e disse que o esporte é menos violentO que o próprio futebol.

“Tem que deixar bem claro para ele que crianças, pessoas com mais idade, jovens, assistem e gostam do MMA.  É e um esporte que está dominando o mundo. É um esporte de contato, mas não é mais violento que um jogo de futebol, que você ir num estádio de futebol”,  disse.

O campeão do UFC ainda citou o presidente dos Estados Unidos Barack Obama na tentativa de fazer Mentor mudar de ideia.
“Ele deve saber quem é Barack Obama ne? Barack Obama gosta de UFC e assiste MMA, falou que é fã do nosso esporte, que gosta de me ver lutar. Então se o cara mais poderoso do mundo gosta de assistir MMA...”, argumentou.

Cientistas cubanos apresentam pesquisa sobre vacina contra a Aids

06/03/2012 - 15h33

Da Ansa
Em Havana

Um grupo de cientistas cubanos está desenvolvendo uma pesquisa sobre uma vacina contra o HIV, o vírus causador da Aids, conforme foi anunciado nesta terça-feira (6) no Congresso Internacional sobre Biotecnologia Médica em Havana.
Segundo o doutor em Ciências Enrique Iglesias Pérez afirmou ao jornal cubano Juventud Rebelde, a vacina Teravac-HIV-1 "já recebeu a aprovação das autoridades regulatórias cubanas para iniciar o ensaio clínico fase 1, que inclui um número reduzido de soropositivos".
Iglesias Pérez lidera o grupo de pesquisadores que, segundo ele, buscam "um novo candidato multiantigênico para o HIV tipo 1, que compreende uma proteína recombinante com partículas semelhantes ao vírus, obtida por engenharia genética, que usa esta mescla como potenciadora da resposta imune".
Ele enfatizou que "o teste é para medir a segurança, não está se buscando neste primeiro momento efeitos terapêuticos".
Iglesias Pérez explicou que, "neste caso, estamos apostando pela indução de uma resposta celular contra o vírus, de modo que se destruam as células infestadas e se estimule um nível de resposta humoral que também poderia nos dar resultados positivos".
"Este seria um teste clínico terapêutico, no entanto, as expectativas não devem ir além", atestou o cientista, sobre as possibilidades de proteção contra a Aids. É importante, segundo ele, "não transmitir aos pacientes falsas expectativas".

Secretaria de Educação De Almirante Tamandaré

Atribuições
Art. 24 - Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura

I - Quanto à Educação:

a) executar, supervisionar e controlar as atividades relativas à educação no Município;
b) elaborar e executar os planos municipais de educação de longa duração, em consonância com as normas e critérios técnicos do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;
c) realizar os serviços de assistência educacional destinado a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
d) fomentar a melhoria da qualidade de ensino;
e) realizar a assistência e amparo ao estudante carente; e
f) manter os programas de alimentação escolar.

II - Quanto à Cultura:

a) promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
b) promover a difusão cultural em todas as suas manifestações;
c) proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;

Informações retiradas da Lei Municipal nº 1384/2008.