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terça-feira, 26 de junho de 2012

Ração ou comida?


Mel Gabardo/ Gazeta do Povo
Mel Gabardo/ Gazeta do Povo / Luciana Fabiola Barbaro e sua pintcher Duda: ração para evitar problema estomacal no animalLuciana Fabiola Barbaro e sua pintcher Duda: ração para evitar problema estomacal no animal

Especialistas recomendam o uso do alimento industrializado. Comida de casa, só com orientação profissional.

Proibidos
Veja quais são os alimentos que podem causar doenças em gatos e cachorros:
Condimentos, alho e cebola
Para os animais, eles são tóxicos. Dificultam a circulação de oxigênio no organismo e podem causar alguns tipos de anemias.
Chocolate
Com substâncias estimulantes, pode causar arritmias cardíacas.
Leite
Os animais adultos não têm as enzimas que digerem o leite, podendo ficar com diarreia. Os filhotes até podem consumir o líquido, mas não precisam.
Ossos
Não são aconselháveis, já que podem conter bactérias tóxicas tanto para os animais quanto para os humanos. Alguns tipos, como os de galinha e outros pequenos, também podem perfurar o trato digestivo.
Açúcar
Causa diabetes e problemas nos dentes, além de levar à obesidade.

Hoje em dia, a maioria dos veterinários recomenda alimentar os bichos de estimação com ração. É mais prático e garante uma nutrição adequada. “Para facilitar, não ter dúvidas e não correr riscos, recomendamos o alimento industrializado. Ele fornece os nutrientes necessários, desde que seja comprado de acordo com o animal: filhote ou adulto, gato ou cachorro”, diz a zootecnista Ananda Portella Félix, doutora em Nutrição de Cães e Gatos.
Mas não basta apelar para qualquer produto. As rações comerciais vão da básica à superpremium. “As mais baratas usam ingredientes que são pouco aproveitados pelos animais. Têm menor teor de proteína e energia e excesso de fibras e minerais”, afirma a zootecnista. Com uma nutrição de mais baixa qualidade, os pelos não serão tão bonitos e as fezes difíceis de limpar. No caso de gatos, pode ser pior. “Os cães são mais resistentes, mas os gatos podem desenvolver doenças do trato urinário.”
Não é preciso, no entanto, optar pelas superpremium, que são bastante caras. A recomendação é ficar na média, com rações premium ou padrão.
Em casa
É possível também garantir uma boa alimentação cozinhando para seu pet. Mas não vale simplesmente encher o pote com o resto do almoço. É preciso seguir as orientações do veterinário ou zootecnista. “A comida caseira pode ser extremamente saudável se preparada de maneira adequada. Com ingredientes, modo de preparo, proporções e armazenamento apropriados”, lista Ananda. Caso os cuidados não sejam seguidos, os animais podem adoecer por deficiência de vitaminas e minerais, principalmente o cálcio, comprometendo os ossos e o crescimento. Além disso, são comuns a obesidade e problemas dentários.
Problemas
A estudante Luciana Fabiola Barbaro, de 28 anos, sabe o que a alimentação caseira desbalanceada pode causar. Sua pintcher Duda, hoje com 8 anos, há alguns anos ficou internada por 15 dias com problema de estômago causados pela gordura da comida. Desde então, ela procurar dar apenas ração, tarefa não muito fácil.
Fabiola mora com a família do namorado. “O pessoal aqui em casa tem dó e coloca a carne da mesa no potinho dela. No início comentei com eles, mas não vou ficar brigando”, conta.

Separados, mas sempre amigos


Daniel Caron/ Gazeta do Povo / Kylvio Kern e Eliane Reboli: separados há 32 anos, amigos para sempreKylvio Kern e Eliane Reboli: separados há 32 anos, amigos para sempre
COMPORTAMENTO

Separados, mas sempre amigos

O fim de um casamento é um momento de dor. Passada a mágoa, é possível manter um bom relacionamento com o antigo parceiro?
Nem todas as histórias de amor terminam em “felizes para sempre”. Quando algo dá errado, a separação é a opção da maioria dos casais. É uma hora difícil, que envolve várias decisões, inclusive se você vai manter a amizade ou não.
A nutricionista Eliane Reboli não teve dúvidas. Ela ficou quatro anos casada e tem um ótimo relacionamento com o ex-marido, o despachante Kylvio Kern. “Dá para ser amiga, deve ser amiga. Se não for é porque você é uma pessoa rancorosa, que guarda mágoa e vive do passado. Não pode guardar mágoas, nem do ex nem de ninguém”, afirma.
Rancor é algo que não existe no vocabulário de Eliane. Ela tem 63 anos e está separada há 32. São três décadas de amizade. O ex-casal passa as férias junto e convive normalmente, inclusive com os novos parceiros dos dois.
“Ele vem na minha casa com a atual”, conta a nutricionista. “Ninguém é dono de ninguém”. Nesse caso, a amizade dos dois se fortaleceu porque eles têm uma filha. Kylviane, de 36 anos, acredita que o bom relacionamento dos pais fez com que ela tivesse uma infância sem traumas. “Acho triste quando os pais ficam brigando, eu sempre passei as festas junto com os dois. Nunca tive este problema de ter que me dividir”, diz ela.
A psicóloga Josete Túlio, que é mediadora de conflitos familiares no Instituto de Mediação e Arbitragem (IMA), acredita que na hora de discutir a divisão de bens após a separação, é importante manter o olhar voltado para o futuro de todos os envolvidos – principalmente dos filhos. “O casamento acaba, mas os papéis e vínculos de pais devem ser resguardados.”
Para Josete, o relacionamento pós-separação depende de vários fatores: maturidade, capacidade de diálogo e desejo de investir na continuidade. Nem sempre acaba em amizade. “É claro que depende muito do que motivou a separação, se foi uma traição pode trazer um prejuízo maior, principalmente para o cônjuge traído”, diz a psicóloga.
“Nem pintado de ouro”
Esquecer o passado e construir uma nova relação não é tarefa fácil. Para alguns, parece impossível. Rita* terminou um casamento há cinco meses e não quer nenhum tipo de contato com o ex. Foram dois anos de relacionamento e, desde o rompimento, os dois se viram apenas uma vez. “Como é que eu vou manter contato com alguém com quem eu não quero mais nada? Não dá”, diz ela.
Rita, que é advogada, mudou de cidade e tenta reconstruir a vida longe do ex. Para ela, o ideal é cortar relações, mesmo que o rompimento abrupto cause sofrimento. “Senti falta no começo, mas eu prefiro me afastar, não encontrar, não ver, do que ficar alimentando uma ilusão.” Ela não acredita em amizade verdadeira depois do casamento. “Se você fica amiga do ex ou é porque você tem interesse nele ainda ou ele tem interesse em você.”
A psicóloga Daniela Bertoncello, que é terapeuta familiar, acredita que é preciso impor limites para o novo relacionamento. “Este relacionamento que já foi muito íntimo precisará encontrar uma nova fronteira para existir”, afirma.
O advogado João Demétrio é amigo das ex-namoradas mas, apesar disso, admite que são raras as vezes em que a amizade é possível. “Eu acredito em amizade entre homem e mulher, afinal, as pessoas são civilizadas e continuam se conhecendo. Mas é difícil, tem muita carga emocional.”
A dica é avaliar os pontos positivos e negativos dessa nova amizade. Josete Túlio complementa: “Se os problemas do casal puderem ser superados, todos ganham com essa escolha”.
*O verdadeiro nome da entrevistada foi preservado a pedido dela.

Paraná confirma 13 mortes por gripe A neste ano


Na última segunda-feira (18), a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) tinha confirmado cinco mortes em todo o estado. Do total, 84,6% dos casos foram registrados em junho.

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) atualizou os dados sobre a gripe A (H1N1) no estado nesta segunda-feira (25): desde março deste ano, foram confirmadas 13 mortes e 180 casos de Influenza H1N1 no Paraná em 2012. Do total de mortes, 84,6% (11 delas) foram registradas neste mês de junho. As informações são da Sala de Situação da Gripe da Sesa, que monitora e investiga todos os casos suspeitos da doença no Paraná.
Na última segunda-feira (18), cinco mortes em decorrência da gripe e 64 casos da doença eram confirmados pela Secretaria. De acordo com a coordenadoria da Sala de Situação, o aumento significativo do número de óbitos pode estar relacionado ao diagnóstico tardio da gripe A. Para tentar amenizar o problema, na última semana a Secretaria realizou uma videoconferência com as regionais de saúde, para reforçar a necessidade de uma atenção maior das equipes com relação a doença.
Cuidados
As temperaturas mais baixas favorecem não só a proliferação da gripe A, mas de outras síndromes respiratórias também. A Secretaria de Saúde destaca uma série de medidas para diminuir as chances de contágio, como: lavar bem as mãos com água e sabão após tocar em superfícies como mesas, computadores de uso comum, maçanetas e botões de elevador; manter os ambientes bem ventilados; cobrir a mão e o nariz com lenço descartável sempre que tossir ou espirrar; não compartilhar alimentos e objetos de uso pessoal e sempre que possível utilizar o álcool gel para higienizar as mãos.
As 13 mortes foram registradas em dez municípios do estado: foram três casos em São José dos Pinhais, dois em Curitiba e um caso nos municípios de Ponta Grossa, São Mateus do Sul, Astorga, Apucarana, Cornélio Procópio, Tibagi, Capitão Leônidas Marques e Siqueira Campos.
Medicamento
Desde o último dia 15, a Sesa determinou o abastecimento de todos os municípios paranaenses e hospitais privados que atendem a demanda de urgência e emergência com o medicamentoOseltamivir (Tamiflu). São 200 mil tratamentos contra a gripe no Paraná, o que corresponde a aproximadamente dois milhões de cápsulas do medicamento em toda a rede pública estadual.
O alerta da Secretaria é para que todos os médicos prescrevam imediatamente o antiviral Oseltamivir em caso de suspeita de qualquer síndrome gripal, independente de confirmação por exames laboratoriais de que se trata da gripe A (H1N1). O medicamento é indicado para o tratamento de todos os tipos do vírus Influenza. As pessoas que apresentarem sintomas de febre, acompanhada de tosse ou dores de garganta, devem ser encaminhadas imediatamente a uma unidade de saúde, para análise do caso.
Exames laboratoriais
De acordo com a Sesa, o monitoramento dos casos de gripe A é feito a partir de exames laboratoriais de pacientes que apresentam síndromes gripais ou síndromes respiratórias agudas graves. O objetivo da análise é ter índices de amostragem da população e identificar os vírus respiratórios que mais circulam no Paraná. O Laboratório Central do Estado (Lacen-PR) trabalha em caráter de plantão para processar todos os exames. Segundo a direção do Lacen, o resultado final do exame sai em no máximo 72 horas. Cerca de 100 amostras são analisadas diariamente, inclusive nos finais de semana.

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Estrutura precária afeta o ensino


Col. Est. Ambrósio Bini-10 anos sem Prédio próprio


Escolas depredadas e com espaços desconfortáveis fazem com que o aluno sinta-se desmotivado e até abandone os estudos.
Duas em cada dez escolas brasileiras estão depredadas. Entre os problemas, portas e janelas quebradas, brinquedos mal conservados e paredes e muros pichados. Diante desse cenário, especialistas alertam para a interferência do ambiente na qualidade do ensino e do aprendizado. Uma estrutura deficiente torna as atividades de alunos e professores mais complicadas e pode contribuir, inclusive, com a evasão de estudantes.
O dado faz parte de um estudo conduzido pela Fundação Victor Civita – que trabalha com a produção de conteúdos e pesquisas na área de educação – e, segundo a diretora-executiva, Angela Dannemann, o número só não é maior porque engloba instituições públicas e privadas. Embora não estimado, o total de escolas mantidas pelo poder público em péssimo estado de conservação é muito superior.

  • Dê a sua opinião
Como está a estrutura da escola do seu filho? Como isso interfere no aprendizado?

Para os educadores, um ambiente escolar limpo, pintado e organizado faz o aluno se sentir acolhido, disposto a usufruir o que o espaço oferece e empenhado em aprender mais. “A escola é como um shopping center, em que tudo é voltado para um objetivo. No caso do shopping é o consumo e no da escola, a educação. Todo espaço que cerca o estudante tem de ser atrativo e passar alguma informação. Por isso é importante que os jovens gostem de ficar nela, se sintam à vontade e não queiram ir embora o mais rápido possível”, diz a psicopedagoga e professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná Evelize Portilho.
Estrutura
Além das estruturas pedagógicas básicas – como playground, cancha de esportes e carteiras e quadros negros adequados –, outros aspectos, que à primeira vista parecem um detalhe, são essenciais para garantir que crianças e adolescentes passem quatro ou cinco horas por dia em um ambiente sem se sentirem desconfortáveis.
Entre esses detalhes estão o tamanho da sala de aula, o formato das janelas e a existência de áreas verdes. Os dois primeiros itens estão relacionados à ventilação. Eles precisam ter um tamanho adequado para permitir a entrada de ar. Caso contrário, um ambiente abafado pode fazer com que o aluno perca a atenção e fique sonolento.
O espaço verde é funcional e serve como área de convivência. “A vegetação, combinada com um bom projeto paisagístico, além de criar um espaço público e recreativo mais agradável, ajuda no conforto térmico e acústico. Para amenizar o ruído que vem da rua, é importante ter um trecho de árvores entre ela [rua] e a entrada da escola”, explica a arquiteta Andressa Ferraz Damiani, da Cosmopolita Arquitetura, que trabalhou na aprovação de projetos de escolas públicas para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Manter um ambiente escolar adequado não é tão simples quanto parece. Quando se trata de instituições públicas, ainda é preciso vencer a burocracia. No Paraná, as escolas estaduais têm recursos do Fundo Rotativo para fazer pequenos reparos, como arrumar um vidro quebrado ou limpar a caixa d’água. Para reformas maiores, é preciso entrar em uma lista de prioridade. Como dois terços das 2.136 escolas precisam de algum reparo, as que ficam destelhadas por causa de chuva, por exemplo, têm prioridade. “Um engenheiro vai até o local e analisa. Se o problema comprometer as aulas, a escola é atendida”, explica Jaime Sunye Neto, superintendente de Desenvolvimento Educacional do Paraná.
Aluno deve se sentir como parte da escola
Escolas antigas tendem a apresentar mais problemas estruturais. Falhas que, se mantidas por muito tempo, podem estigmatizar o local. “Se um professor puder escolher onde dar aula, vai preferir os espaços mais confortáveis e melhores. Isso gera um círculo vicioso, onde as instituições com melhor infraestrutura são também as com melhores docentes e vice-versa”, comenta Angela Dannemann, diretora-executiva da Fundação Victor Civita.
Dentro desse ciclo, alunos que não se sentem como parte da escola, ajudando a mantê-la em ordem, também têm mais chances de abandonar os estudos. Com uma estrutura bem cuidada e ações que envolvam os jovens para conservá-la, a importância daquele local para a vida do estudante torna-se mais evidente. “Esse trabalho de conscientização deve ser feito pela gestão escolar. Se não houver isso, os alunos vão continuar depredando, pois a veem como algo público, que pertence a todos e não a ele”, diz a psicopedagoga Evelize Portilho.
Comunidade
O envolvimento da comunidade também é fundamental nesse processo de identificação do aluno com a escola. Por isso, no Paraná, a rede estadual tem adotado uma boa estratégia: deixar que a comunidade opine em cada obra que é feita. Quando são necessários reparos, a direção reúne associação de pais e outras pessoas do entorno escolar para que eles digam quais são as prioridades, o que deve ser construído ou reformado primeiro.
O Colégio Estadual Pedro Macedo, em Curitiba, é um exemplo de interação que deu certo. Foram quase cinco anos de planejamento para reformá-la, com reuniões semanais que envolveram desde os pais até o padre da igreja da região. Hoje, o local tem quadras esportivas novas, refeitórios que comportam todos os alunos, laboratórios de Matemática, Física e Química e um espaço verde de convivência. “Não temos mais pichação ou depredação. Isso acontece porque os alunos respeitam o que está estruturado, o que é agradável e bonito”, comenta a diretora Deusita Cardoso da Silva.

Conselho de Ética aprova cassação de Demóstenes


O relatório segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e depois para o plenário da Casa - onde a votação é secreta.

Os integrantes do Conselho de Ética do Senado aprovaram, na noite desta segunda-feira (25), por 15 votos a zero o relatório que pede a cassação do mandato do senador Demóstenes Torres (sem partido) por quebra de decoro parlamentar. A votação ocorreu de forma nominal e por meio de voto aberto.
O senador Humberto Costa (PT-PE), relator do processo, disse que Demóstenes recebeu "vantagens indevidas" do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e praticou "irregularidades graves" em seu mandato, por isso deve ser cassado.
Em relatório de 79 páginas, Costa diz ter confirmado uma série de suspeitas sobre o senador. Ele afirma que Demóstenes agia como uma espécie de "despachante de luxo" do empresário do ramo de jogos ao defender seus interesses em órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério da Educação e Receita Federal.
"A vida política do senador Demóstenes, desde 1999, gravita em torno dos interesses de Carlinhos Cachoeira no ramo de jogos de azar", diz o relator.
Segundo Costa, o argumento do senador de que desconhecia "ilícitos" cometidos pelo empresário não se sustenta uma vez que Cachoeira teve o pedido de indiciamento aprovado pela CPI dos Bingos, que funcionou no Congresso em 2004.
"É incrível que alguém com tanto conhecimento na área de informação e contrainformação, simplesmente nada soubesse sobre uma pessoa que lhe era tão próxima, o Carlinhos Cachoeira", afirma Costa.
Fantasia
No relatório, o senador rebate o depoimento de cinco horas prestado por Demóstenes ao conselho no mês passado. O relator questiona, em especial, a justificativa do senador de que "jogou verde" para Cachoeira ao avisá-lo na véspera sobre uma operação da Polícia Federal que desmontaria jogos de azar.
O relator diz que a versão de Demóstenes é "fantasiosa" e o senador teve o real interesse de agir como seu informante. Segundo Costa, a relação entre Demóstenes e Cachoeira inclui doações de "caixa dois" para campanhas do senador, assim como o repasse de recursos diretamente do empresário para o ex-líder do DEM.
Diferentemente do que diz Demóstenes, o relator afirma que o senador é o alvo de conversa entre Cachoeira e Gleyb Ferreira da Cruz, que seria um dos integrantes da susposta organização criminosa comandada pelo empresário, para receber R$ 20 mil. "Não deixa qualquer dúvida que a pessoa referida no trato dos R$ 20 mil é o senador Demóstenes. O fato central é que houve uma transação entre Gleyb e Cachoeira que envolvia Demóstenes."
Costa ainda fala dos presentes recebidos por Demóstenes de Cachoeira, entre eles um rádio Nextel com as contas pagas pelo empresário, que mostram a ligação direta dos dois -- inclusive em negócios ilícitos.
No relatório repleto de citações de filósofos, Costa diz que o comportamento de Demóstenes "põe em xeque" sua referência como parlamentar à sociedade. "Não importa que seja uma dívida de R$ 1 ou de R$ 50. O que possui implicância ética é a falta de decoro de um parlamentar quando aceita que um terceiro assuma o pagamento de suas faturas telefônicas e outras despesas. Ainda mais quando esse terceiro é um delinquente."
O relatório segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e pelo plenário da Casa - onde a votação é secreta. Demóstenes perderá o mandato em definitivo se a maioria dos 81 senadores votarem pela cassação no plenário

segunda-feira, 25 de junho de 2012

O que vai ser de The Walking Dead?


Divulgação / A prisão no fim da segunda temporada de The Walking DeadA prisão no fim da segunda temporada de The Walking Dead
Cuidado: spoilers abaixo
O último frame da segunda temporada de The Walking Dead mostra uma penitenciária. Quem leu as histórias em quadrinhos criadas por Robert Kirkman sabe que o cenário se torna fundamental para estabelecer a segurança do grupo de humanos liderados por Rick Grimes (Andrew Lincoln).
O seriado, no entanto, deixa muitas dúvidas sobre o futuro dos personagens. Afinal, na segunda temporada, Shane (Jon Bernthal) levou mais tempo do que deveria para morrer, Sophia (Madison Lintz) virou zumbi e Dale (Jeffrey DeMunn) foi devorado sem ter o pé serrado. E esses são apenas alguns dos acontecimentos que diferem dos quadrinhos em todo o programa.
Será que os produtores vão manter o assassinato das filhas de Hershel (Scott Wilson) na prisão? A terceira temporada, se seguir parte das HQs será extremamente violenta. Para dar uma ideia, o Governador (David Morrissey) realiza torneios em que homens disputam a vida com zumbis por diversão. Além disso, ele estupra Michonne (Danai Gurira) – que, logo depois, o decepa.
Será que Lori (Sarah Wayne Callies) vai morrer no tiroteio empreendido pelo Governador no último episódio do terceiro ano? E o bebê, vai morrer junto? Rick vai perder uma das mãos? São questões que só serão resolvidas pelo público a partir da metade do segundo semestre.
Até lá, esperamos...

Tire as suas dúvidas - Eleições


Tire as suas dúvidas

1 - Se souber de alguma irregularidade ligada às eleições, o que devo fazer?
Procure a Procuradoria Regional Eleitoral do estado em que ocorreu a irregularidade ou entre em contato com o promotor eleitoral do seu município. Em alguns municípios há mais de uma zona eleitoral e, portanto, mais de um promotor. Confira a relação.

2- Quem julga as ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral?
As ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral são julgadas pela Justiça Eleitoral. Quando se trata de matéria constitucional - caso das inexegibilidades - cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
Nas eleições que são de âmbitos federal e estadual, as ações devem ser propostas pelos procuradores regionais Eleitorais ao Tribunal Regional Eleitoral. Os promotores eleitorais podem receber a denúncia, fazer a investigação, ouvir testemunhas e coletar provas, mas devem encaminhar os documentos ao procurador regional para propor a ação ou formular a denúncia por crime eleitoral. A exceção fica por conta da propaganda irregular, que é apurada pela Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral. Neste caso, o julgamento em primeira instância é feito pelos juízes auxiliares.

3 - Quem é o chefe do Ministério Público Eleitoral ?
A chefia nacional do MPE cabe ao procurador-geral da República que, neste caso, exerce a função de procurador-geral Eleitoral. Nos estados, a função é exercida pelo procurador regional Eleitoral, que é designado pelo procurador-geral Eleitoral entre integrantes do Ministério Público Federal.

4 – Quem designa os promotores eleitorais? É um por município?
Os promotores eleitorais são indicados pelo procurador-geral de Justiça (chefe do Ministério Público Estadual) e designados pelo procurador regional Eleitoral. A designação dos promotores segue a organização da Justiça Eleitoral, assim, se houver mais de uma Junta Eleitoral no município, haverá o mesmo número de promotores Eleitorais.

5 - Como saber o que é e o que não é permitido nas eleições?
Para saber o que é e o que não é permitido nas eleições, devem ser observadas asresoluções do Tribunal Superior Eleitoral e a legislação específica.

6 - Há irregularidades na área eleitoral que são consideradas crimes?
compra de votos é o crime eleitoral mais conhecido, mas inúmeras outras condutas também configuram crime, como:
- inscrição eleitoral fraudulenta;
- transporte irregular de eleitores no dia da votação;
- realizar propaganda eleitoral em locais não permitidos;
- o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido;
- violar ou tentar violar o sigilo do voto;
- destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;
- divulgar, na propaganda, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado;
- caluniar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime;
- difamar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação;
- injuriar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro;
- inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado;
- impedir o exercício de propaganda;
- utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores;
- estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos participar de atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos.
Os crimes na área eleitoral também são de ação penal pública, desta forma, apenas o Ministério Público está autorizado a oferecer denúncia ao Judiciário por crime eleitoral. Os crimes eleitorais e as respectivas penas estão previstos nos artigos 289 a 364 do CódigoEleitoral (Lei 4.737/65) e na Resolução do TSE nº 22.261, artigos de 34 a 38. Os artigos 355 a 364 do Código Eleitoral definem como é o processo das infrações.

7 - O que caracteriza a compra de votos? A que penas está sujeito quem praticar  esse crime?
Segundo a Lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio (a popular compra de votos), "a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição." Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.
O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita."

8 – O que é diplomação?
Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.

9 – O eleitor pode ser preso no dia da eleição?
Segundo o código eleitoral desde cinco  dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor, exceto se for em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

10 - O que é proibido em termos de propaganda eleitoral nos dias anteriores ao da votação?
Showmício e Outdoors
É proibida a realização de showmício e de evento semelhante para promoção de candidatos, bem como a apresentação de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Não é permitida a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa.
Uso de objetos
Não são permitidas a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros objetos que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Bens públicos
É proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, cartazes, faixas e assemelhados nos bens públicos e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também não é permitida a fixação de propaganda com arames em locais de trânsito de pedestres.Observação: são considerados bens de uso comum aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
Uso de alto-falantes
É proibida a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a duzentos metros: das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Emissoras de rádio e TV
A partir de 1º de julho do ano da eleição, será vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
- transmitir imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
- usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação;
- veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação;
- dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
- veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
- divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção;
A partir do resultado da convenção, as emissoras não podem transmitir programa apresentado ou comentado por candidato. As proibições aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado, inclusive provedores da internet.
Observação:  Em páginas de provedores de serviços de acesso à internet não será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em nenhum período.


11 - Até quando pode ser veiculada a propaganda eleitoral? O que é proibido no dia da eleição?
Desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, é proibida a veiculação de qualquer propaganda política na internet ou mediante rádio ou televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão VHF, UHF e por assinatura. Também não é permitida a realização de comícios ou reuniões públicas.
No dia da eleição é proibido:
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- a promoção de comício ou carreata;
- a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário;
- a aglomeração em qualquer local público ou aberto ao público de pessoas  com objetos de propaganda eleitoral;
- os servidores da Justiça Eleitoral, os mesários e os escrutinadores, quando estiverem nas sessões eleitorais, não podem usar roupas ou objetos que contenham propaganda de partido, coligação ou candidato.

12 - O que é permitido em termos de propaganda eleitoral?
A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas das 8 horas às 24 horas.
Podem ser colocados bonecos e cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito.
Os candidatos poderão manter página na internet com a terminação can.br.
O candidato cujo registro estiver sub judice (aguarda decisão Judicial) poderá prosseguircom sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para propaganda no rádio e na televisão.
Na véspera do dia da eleição são permitidas caminhadas, carreatas, passeatas e o uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício (Ac. -TSE nº 3.107, de 25.10.2002).
Nos locais de votação, os fiscais partidários podem usar roupas nas quais constem apenas o nome e a sigla do partido político ou coligação.

13 - O que mais deve ser observado na propaganda eleitoral? 
A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária.
Da propaganda dos candidatos a presidente da República, a governador e a senador, deverá constar, também, o nome do candidato a vice-presidente, a vice-governador e dos candidatos a suplente de senador.
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou os recursos de legenda.

14 - Quais as condutas vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, no período de campanha eleitoral? Quais as penalidades a que está sujeito quem assumir as condutas proibidas por lei?

- Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis públicos, exceto para a realização de convenção partidária.
- Usar materiais ou serviços, custeados pelo Executivo ou Legislativo, que excedam  o que está previsto nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
- Ceder servidor público ou utilizar seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, exceto se  estiver licenciado.
- Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar (nos três últimos casos, sem a concordância do interessado) servidor público.
São permitidas:
a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
- a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
- a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início do prazo de três meses; a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
- a transferência ou remoção ex-ofício de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.
Nos três meses que antecedem o pleito é proibido:
- Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, com exceção dos recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
- Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoralgratuito, exceto quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
No ano da eleição é proibido:
- Em ano eleitoral, antes do período de três meses que antecedem a votação,  também são proibidas despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos feitos nos três últimos anos  ou do último ano.
- Em ano de eleição, não é permitido fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano.
- No ano em que se realizar eleição, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nestes casos o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 10, com nova redação dada pela Lei nº 11.300/2006).
Penalidades
O candidato beneficiado com o uso de bem ou recursos públicos, com a utilização de mão de-obra de servidor público em situação não permitida, por propaganda com verba pública, com a transferência irregular de recurso ou com pronunciamento em cadeia de rádio e TV, sendo agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
Os agentes públicos que cometerem as irregularidades listas acima e os partidos, coligações e candidatos beneficiados  ficam sujeitos à multa. As condutas também se enquadram como improbidade administrativa e sujeitam os agentes públicos às sanções da Lei 8.429/1992.
Observação: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (Constituição Federal, art. 37, § 1º). O descumprimento configura abuso de autoridade e o responsável, se candidato, pode ter o registro da candidatura cancelado.
Previsão legal
As condutas vedadas aos agentes públicos e as sanções estão previstas na Lei  nº 9.504/97 (artigo 73), alterada pela Lei 11.300/06, e na Resolução do TSE nº 22.261, nos artigos de 34 a 38.

15 - Há outras condutas proibidas aos ocupantes ou candidatos a cargos do Poder Executivo?
Segundo a Lei 9.504/97, artigos 75, 76 e 77:
- nos três meses que antecederem as eleições,  não é permitido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para apresentação em inaugurações;
-  as despesas com o uso de transporte oficial pelo presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral devem ser ressarcidas pelo partido político ou coligação a que esteja vinculado;
- nos três meses anteriores à votação, os candidatos a cargos do Poder Executivo não podem participar de inaugurações de obras públicas. (o infrator sujeita-se à cassação do registro).

16 - Como deve ser a prestação de contas dos partidos durante as eleições? Quem fiscaliza?
As contas de candidatos e comitês financeiros deverão ser prestadas à Justiça Eleitoralaté 30 dias depois da eleição. Além disso, durante a campanha eleitoral, os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar pela internet, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.
A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais. Para efetuar o exame das contas, a Justiça Eleitoralpoderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos estados, do Distrito Federal, bem como de tribunais e conselhos de contas dos municípios, pelo tempo que for necessário.
A Justiça Eleitoral pode: aprovar as contas quando estiverem regulares; aprovar as contas com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; rejeitar as contas quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade. Nenhum candidato poderá ser diplomado até que as suas contas tenham sido julgadas. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até oito dias antes da diplomação. Rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoralremeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para pedir abertura de investigação judicial (artigo 22 da Lei Complementar nº 64). Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.
O Ministério Público Eleitoral e os partidos políticos participantes das eleições poderão acompanhar o exame das prestações de contas.
As regras sobre prestação de contas  podem ser conferidas nas  Leis 9.096/95,  9.504/9711.300/06 e na Resolução do TSE nº 22.250.

17 - Onde devem ser depositados os recursos recebidos para a campanha?
É obrigatória a abertura de conta bancária específica em nome do candidato e do comitê financeiro, para registro de todo o movimento financeiro da campanha, inclusive dos recursos próprios dos candidatos e dos oriundos da comercialização de produtos e realização de eventos, vedado o uso de conta bancária preexistente. O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham dessa conta específica implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato.Comprovado abuso do poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.

18 - Há alguma proibição quanto ao recebimento de doações?
É vedado a partido e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
- entidade ou governo estrangeiro;
- órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida comrecursos públicos;
- concessionário ou permissionário de serviço público;
- entidade de direito privado que receba contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
- entidade de utilidade pública;
- entidade de classe ou sindical;
- pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
- entidades beneficentes e religiosas;
- entidades esportivas que recebam recursos públicos;
- organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
- organizações da sociedade civil de interesse público.

19- O que deve ser feito com as sobras de campanha?
As sobras de campanha devem ser declaradas na prestação de contas e transferidas ao partido ou coligação após julgamento definitivo das contas. Os montantes deverão ser utilizados, de forma integral e exclusiva, na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.

20 - O que acontece quando os candidatos são inelegíveis?
Conforme a Lei Complementar 64/90, os pedidos de registro de candidatura devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral, (o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a presidente ou vice-presidente da República; os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidatos a senador, governador, vice-governador e deputados) após a escolha dos candidatos em convenção partidária, até 5 de julho do ano da eleição.
Até cinco dias após o pedido de registro, o Ministério Público Eleitoral, qualquer candidato, partido político ou coligação podem impugnar o registro. O partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerado inelegível pode indicar substituto, mesmo que a decisão judicial tenha sido proferida após terminado o prazo de registro.
O registro de candidato inelegível ou que não atenda às condições de elegibilidade seráindeferido pela Justiça Eleitoral, ainda que não tenha havido impugnação. O candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão e, enquanto estiver sub judice(aguardando decisão judicial), prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica. 
Se a Justiça Eleitoral declarar  a inelegibilidade do candidato ele terá o registro negado ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.