Nota do Departamento Jurídico: ação dos retroativos do Piso
A APP-Sindicato ingressou, em 14 de janeiro de 2013, com uma ação, como substituto processual, postulando o cumprimento da Lei nº 11.738/2008, com a condenação do Estado do Paraná ao pagamento das diferenças de vencimentos dos períodos que foram pagos salários em valores inferiores ao Piso Salarial Profissional Nacional do magistério.
A ação tramita perante a 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, sob nº 0000197-68.2013.8.16.0004. Foi anexado à petição inicial um Laudo Contábil comprovando os períodos que o Estado do Paraná não cumpriu a Lei do Piso.
A Lei nº 11.738/2008 fixou o valor do PSPN e as formas de reajuste anual no mês de janeiro. O Piso é o valor da base da tabela de vencimento que, necessariamente, reflete sobre os vencimentos de todos os níveis e classes da mesma. Portanto, as diferenças postuladas pela APP-Sindicato são devidas para todos os professores do Quadro Próprio do Magistério (QPM).
Atualmente, a ação está na fase de produção de provas e a APP requereu a prova pericial, para que perito indicado pelo juiz elabore memórias de cálculos das diferenças devidas aos professores. Ainda que o Estado do Paraná venha a cumprir a Lei do Piso futuramente, a ação da APP-Sindicato não perde sua eficácia, porque até a presente data a tabela de vencimentos do QPM tem sido mantida em valores inferiores aos fixados na Lei do Piso.
Fonte: Gisele Soares, advogada da APP-Sindicato
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