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domingo, 26 de maio de 2013

Votação do PNE no Senado: é preciso impedir retrocessos

Mudanças no texto podem comprometer áreas prioritárias da Educação. Entenda os impactos das alterações propostas.

Plano Nacional de Educação. Ilustração: Alice Vasconcellos
Nas últimas semanas, a tramitação do projeto de lei que estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE) finalmente avançou. No dia 9 de maio, o senador José Pimentel (PT-CE) apresentou o relatório em que propõe a nova redação do plano e traz seu parecer sobre as emendas sugeridas pelos membros da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado ao texto aprovado na Câmara dos Deputados.

Apesar de alguns avanços na proposta do relator, alterações nas metas de investimento, inclusão, alfabetização e expansão da rede pública podem significar grandes retrocessos em relação ao que foi decidido na Câmara (veja a redação atual). O texto deve ser votado na próxima terça-feira (4) e merece atenção.

Especialistas consultados por NOVA ESCOLA comentam, abaixo, as alterações sugeridas por Pimentel nas metas 4, 5, 11, 12 e 20.

O que pode mudar no PNE

Meta 4: Inclusão

Como era
"Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos(às) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados."

Como ficou
"Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino, ressalvados os casos específicos atestados por laudo médico competente, validado pelos sistemas de ensino."

O que isso significa
Além de não garantir mais a existência das salas de recursos, o novo texto vai contra o direito à Educação dos alunos com necessidades educacionais especiais (NEE) ao ressalvar a inclusão nos casos em que os alunos possuam laudo médico. "A exigência de laudos é um obstáculo para inclusão. É importante que a criança esteja na escola porque é lá que ela terá a chance de aprender e interagir com colegas e adultos", explica Rossana Ramos, professora da Universidade Federal de Pernambuco. (UFPB)

Meta 5: Alfabetização
Como era
"Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental."

Como ficou
"Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano."

O que isso significa
Se a redação proposta pela Câmara dos Deputados já não era ideal, a proposta do relator conseguiu ser ainda menos adequada. No texto antigo, a meta de Alfabetização era relacionada apenas ao ano escolar. Assim, criava-se margem para que uma enorme quantidade de crianças fosse reprovada nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Na nova proposta, esse equívoco é retirado, mas surgem novos problemas. Ao estabelecer a idade das crianças como critério, o texto ignora o fato de que as crianças aprendem em ritmos diferentes. Além disso, o objetivo posto é praticamente impossível de se atingir. "É muito difícil garantir a alfabetização plena no primeiro ano escolar a crianças que não tenham ido à pré-escola, chegaram à escola em idade atrasada, têm pais com pouca escolaridade e não têm a presença de livros de casa, por exemplo", comenta Maria Malta Campos, pesquisadora da Fundação Carlos Chagas (FCC).

Metas 11 e 12: Expansão do Ensino Técnico e do Superior

Como eram
"Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público."

"Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público."

Como ficaram
"Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) de gratuidade na expansão de vagas."

"Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, com qualidade de oferta, assegurada gratuidade para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas geradas pela expansão."

O que isso significa
A nova redação retira do estado a responsabilidade de ampliar a oferta de vagas no Ensino Técnico e Superior em escolas públicas e a construção de novas unidades. "Privilegia-se assim ações como o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), parcerias entre governo e empresas privadas, fortalecendo ainda mais esse setor, sem assegurar a mesma qualidade oferecida nas escolas e universidades públicas", explica Valdemar Sguissardi, professor aposentado da Universidade Federal de São Carlos (Ufscar).

Meta 20: Investimento

Como era
"Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio."

Como ficou
"Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o equivalente a dez por cento do Produto Interno Bruto (PIB) ao final do decênio."

O que significa
Em um desdobramento das alterações das metas 11 e 12, a sugestão para a meta 20 extingue a necessidade de o governo de investir o dinheiro público em Educação pública e adiciona na conta repasses ao setor privado, por meio de convênios e parcerias.

Outra mudança negativa foi a retirada da meta intermediária, o que fragiliza os métodos de controle do cumprimento do PNE. "Na troca de governo, por exemplo, torna-se impossível analisar se a gestão que deixa o cargo fez sua parte na ampliação do investimento nos anos iniciais do plano, viabilizando a chegada a 10% do PIB ao final dos dez anos", explica Daniel Cara, coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

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