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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Lei eleitoral estabelece limites para doações de pessoas físicas e jurídicas


Empresas podem doar, no máximo, 2% do faturamento bruto declarado à Receita Federal no ano anterior ao pleito. Entendimento do que, exatamente, representa o faturamento bruto da empresa é motivo de polêmica.

Em período eleitoral, os candidatos aguardam doações de verba para ampliar os investimentos na campanha. As diferentes interpretações sobre os limites das doações feitas por pessoas jurídicas ainda geram discussões. O entendimento do que, exatamente, representa o faturamento bruto da empresa é motivo de polêmica.
A lei determina que pessoas jurídicas podem doar, no máximo, 2% do faturamento bruto declarado à Receita Federal no ano anterior ao pleito. Segundo o mestre em Direito Empresarial e Econômico André Luiz Bonat Cordeiro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entende que somente aquilo que foi faturado pela empresa ou a compra e venda de imóveis podem entrar no cálculo.
O advogado explicou que problemas surgem, por exemplo, no caso de uma holding (conglomerado de empresas). “Nesse caso o faturamento resulta também da distribuição de lucros do grupo econômico. Nem sempre é a empresa doadora que fatura”, afirma Cordeiro.
Ainda não há uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a questão e empresas têm recorrido das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. Em caso de descumprimento do teto de 2%, as penalidades são o pagamento de multa entre cinco e dez vezes o valor excedido e impossibilidade de participar de licitação por oito anos. “O TRE-PR tem acompanhado a interpretação do MPE. Temos clientes que recorreram ao TSE, pois consideram que todas as formas de rendimento devem entrar para o cálculo”, diz o advogado.
As pessoas físicas que pretendem contribuir financeiramente com as campanhas dos candidatos também devem ficar atentas à regra imposta pela lei eleitoral. O teto é 10% do rendimento bruto declarado ao Fisco no ano anterior à eleição. Quem descumprir a determinação, também está sujeito à multa que varia entre cinco e dez vezes o valor que excedeu o teto.
Outras sanções são a suspensão do direito de votar e ser votado por um período determinado pela Justiça e impossibilidade de participar de licitações por oito anos. Se condenada, a pessoa também não poderá fazer concurso público.
Doações pela internet
Essa será a segunda eleição após a Lei 12.034/2009 – que regulamenta as doações pela internet - ter entrado em vigor. Segundo Cordeiro, a falta de conhecimento sobre o sistema e o temor de se cometer erros impedem esse tipo de arrecadação seja efetiva no Brasil. “As doações ainda são feitas pelos métodos tradicionais: cheque cruzado e nominal ao candidato ou transferência eletrônica pela conta indicada pelo candidato, partido ou coligação”, explica o advogado.
Candidatos à prefeitura não divulgam nome dos doadores
Outro problema relativo às doações é a falta de transparência. Nenhuma das quatro principais candidaturas à prefeitura de Curitiba apresentou o nome dos doadores de campanha na primeira parcial de prestações de contas, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 6 de agosto.
Indicar os doadores só é exigido por lei após a eleição, mas não é proibido que os nomes constem nas contas antes do pleito. Em ao menos três cidades do país, juízes eleitorais baixaram atos normativos que exigiam a apresentação dos doadores e de quanto cada candidato recebeu. A Lei de Acesso à Informação serviu como base nos casos que ocorreram no Maranhão e no Mato Grosso.
Para especialistas, a apresentação dos doadores antes mesmo da eleição é uma informação importante para ajudar o eleitor a definir seu candidato. “Dessa forma, você sabe com quem seu candidato anda e quais interesses eles representam. Se essa relação fosse estabelecida antes do fim da campanha, ela seria ainda mais útil e importante”, afirma o especialista em transparência Fabiano Angélico.
O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, concorda que essa informação é fundamental. “Muitos eleitores poderiam conferir quem está bancando o candidato, como consultoras e empreiteiras”, diz. “Os que financiam as campanhas não o fazem por amor à democracia e sim pelo retorno dessas aplicações”, completa.
Para Castello Branco, mesmo sem a obrigação da lei, os candidatos que não apresentam os doadores começam atrás. “Nessa hora, nós que somos eleitores vamos conhecer quem são os candidatos mais transparentes e quem são aqueles que se omitem desde o início”, afirma. “As informações pertencem ao político, se ele quiser disponibilizar, é um ponto positivo”, comenta Angélico.

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