Walter Alves/Arquivo/Gazeta do Povo
Principal preocupação é a queda na qualidade do ensinoPós deixa de ser requisito para professores federais
Norma, desenhada no fim da greve do ano passado, provoca críticas de entidades de pesquisa e tecnologia. MEC promete rever regra.
Como dois artigos da lei não são claros, algumas instituições entenderam que professores com pós-graduação estavam impedidos de concorrer aos concursos. Outras, que doutores poderiam se candidatar, mas teriam de se contentar em entrar na classe mais baixa da carreira, como “Professor Auxiliar”. Nesse caso, para subir de classe, os doutores teriam de esperar pelo menos três anos para passar pelo estágio probatório – antes, um doutor podia ingressar na carreira docente em uma classe superior.
Repercussão
Em cada federal, uma interpretação diferente
Enquando o governo não toma providências para alterar a Lei 12.772/2012, as instituições federais estão tomando atitudes diversas na divulgação das regras para os processos seletivos. No caso da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por exemplo, os editais que exigem a titulação não serão alterados.
Já o Conselho Universitário da Universidade Federal do Paraná (UFPR) fará uma reunião em 26 de abril para estudar o assunto. Nos últimos meses, a universidade acelerou o andamento dos concursos em aberto para poder dar posse a professores com titulação até 28 de março, antes do início da entrada em vigor da norma.
Caso o governo demore para mudar a lei, a universidade provavelmente passará a contratar professores apenas com graduação para evitar a contestação dos concursos. “A universidade precisará permitir ao candidato que ele se afaste para fazer os seus dois anos de mestrado e quatro de doutorado, um investimento a mais para a instituição”, pontuou Rogério Mulinari, vice-reitor da UFPR.
O Andes, principal sindicato nacional dos professores federais, vê na nova lei no governo “uma desestruturação grave”. O sindicato defende uma progressão na carreira do magistério superior não necessariamente vinculada à titulação, ainda que, para a agremiação, esta deva ser estimulada.
De qualquer forma, se a lei continuar como está hoje, pessoas com graduação poderão entrar com recursos na Justiça em concursos em que as instituições prefiram admitir candidatos com mestrado ou doutorado. Para a Andifes, associação que reúne os reitores das instituições federais, a norma fere o princípio de autonomia das instituições.
“Nós preferimos professores doutores, o que não quer dizer que não existam professores graduados com excelente qualidade e importantes para nós. Mas o que pedimos ao governo é o respeito à prerrogativa e à autonomia de identificar quando uma condição ou outra é a mais oportuna”, explicou Gustavo Balduino, secretário-executivo da Andifes.
Nos últimos meses, a Sociedade Brasileira de Pesquisa Científica (SBPC), a Academia Brasileira de Ciências (ABC) e o Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) divulgaram diversos manifestos apontando os riscos da nova norma para a melhoria na educação superior no Brasil. Diante dos problemas levantados, o Ministério da Educação (MEC) informou ontem que deverá propor alterações na lei aos ministérios do Planejamento e da Casa Civil.
O MEC garantiu que, com a modificação que será realizada, as instituições não só poderão contratar professores com pós-graduação sem problemas jurídicos, como terão autonomia em relação às exigências nos editais. Mas não informou ainda quando isso será feito.
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