Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) irá assumir a relatoria na comissão especial mista destinada a analisar a viabilidade constitucional, jurídica e admissional da matéria.
A definição de um novo Código Florestal para o Brasil retoma nesta terça-feira (5) a agenda do Congresso, com a escolha do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) para assumir a relatoria na comissão especial mista destinada a analisar a viabilidade constitucional, jurídica e admissional da matéria. Até a meia-noite de domingo (3), quase 200 emendas já haviam sido apresentadas à medida provisória (MP) enviada ao Parlamento pela presidenta Dilma Rousseff a fim de recompor os vetos ao texto aprovado pelos congressistas.
O fato de envolver disputas entre oposição e aliados ao Executivo, além de ser tratado em um ano eleitoral, são complicadores a serem contornados tanto nas negociações com os deputados e senadores, ambientalistas e ruralistas quanto nas demandas levadas ao governo. O futuro relator minimiza as pressões e considera que já na comissão especial será possível construir um texto de consenso entre Senado e Câmara.
Ele destacou que o alto número de emendas já apresentadas (quase 200) não representa problemas. "Acredito muito na capacidade criativa dos parlamentares. Quem sabe por meio de uma dessas emendas a gente encontre motivo de superação das divergências”, disse o parlamentar.
Para ele, os pontos “mais traumáticos” foram resolvidos quando o projeto de lei do Código Florestal tramitou no Senado e pela MP. Luiz Henrique ressaltou que a presidenta Dilma Rousseff preservou, na medida provisória, a maior parte do texto aprovado pelos senadores o que, necessariamente não significa qualquer facilidade. Ao contrário, a matéria foi praticamente toda alterada pelos deputados quando retornou à Câmara para que fosse revista.
A flexibilização do código em vigor aos pequenos produtores e agricultores, inclusive familiares, pode ser uma dessas vantagens na negociação parlamentar. Dilma Rousseff, lembrou o senador, definiu que essas pessoas terão que recompor apenas 5 metros da área ripária – matas ciliares – quando as propriedades tiverem até 1 módulo fiscal. Já nos imóveis de 1 a 2 módulos essa recomposição será de 8 metros e de 15 metros para os que tenham de 2 a 4 módulos.
Ele também citou o restabelecimento de área de proteção permanente (APP) em 100 metros para os rios mais largos como fator que ajudará nas negociações com os ambientalistas e ruralistas. “Isso favorece um espectro de 95% dos agricultores brasileiros”, ressaltou Luiz Henrique.
De qualquer forma, o senador reconheceu que não será fácil a busca desse entendimento. A partir da aprovação da matéria, com as recomendações de mudanças ou não no mérito da MP, a matéria será apreciada, separadamente, pela Câmara e pelo Senado.
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