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quinta-feira, 29 de março de 2012

Decisão do STJ enfraquece a Lei Seca


Alexandre Brum/Agência O Dia / Motorista que se recusar a fazer o bafômetro em blitz não poderá ser alvo de ação penal

Magistrados concluem que apenas o teste de bafômetro e o exame de sangue servem como prova criminal para atestar embriaguez ao volante.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que relatos de testemunhas, incluindo o de guardas de trânsito, e testes em que o médico examina o motorista visualmente não valem como prova para incriminar alguém que dirige bêbado. Agora, na prática, o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser alvo de ação penal nem acabar preso.
“A Lei Seca está enfraquecida, a não ser que a pessoa, com todo o respeito, seja muito otária e se submeta ao bafômetro”, disse o promotor Evandro Gomes, um dos representantes do Ministério Público (MP) que cuidaram do caso.
Alternativa
Esvaziamento da lei só poderá ser revertido no Congresso ou no STF
O esvaziamento da Lei Seca só poderá ser revertido pelo Congresso Nacional, se os parlamentares mudarem o texto da lei, ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar em breve a exigência do bafômetro e a possibilidade de comprovar a embriaguez de outras maneiras.
Um projeto de lei já votado no Senado e que está em tramitação na Câmara estabelece que o motorista que ingerir qualquer quantidade de álcool antes de dirigir pode ser punido criminalmente. A proposta permitiria também que a ingestão da bebida alcoólica pudesse ser comprovada de outras maneiras que não fossem o exame de sangue ou o teste do bafômetro.
A autoridade de trânsito, seja um policial rodoviário ou agente do Detran, poderia relatar a ingestão de bebida alcoólica caso identificasse sinais de desequilíbrio do motorista ou que ele exalasse cheiro de álcool.
Em maio, o STF fará uma audiência pública para debater o tema antes de julgar a constitucionalidade da Lei Seca.
Agência Estado
“Tecnicamente, a decisão está correta”
Para o secretário de Trân­si­­to de Curitiba, Marcelo Araú­­jo, a decisão do Superior Tribunal da Justiça (STJ) em manter apenas o bafômetro e o exame de sangue para atestar a embriaguez do motorista foi tecnicamente acertada. A lei diz que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue. “Por isso é necessário o bafômetro ou o exame de sangue. Para a lei ser cumprida, a quantidade de álcool ingerida deve ser comprovada. São necessárias provas”, afirma.
Araújo explica que depoimentos de testemunhas ou exames clínicos não têm validade perante a atual legislação. “Não podem ser usados para punir o motorista que estiver sob efeito do álcool, já que não quantifica quanto de bebida alcoólica foi ingerida”, diz.
Contudo, ele acredita ser necessário revisar a atual legislação. “O jurista fica preso em dados técnicos, fechados, que envolvem números. Para mudar essa realidade o texto legal merece uma ampla revisão, que abra brechas para outras formas de punir quem dirige alcoolizado”, afirma.
Diego Antonelli
Em vigor desde 2008, a Lei Seca exige, para fins penais, um grau mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue (dois chopes). O governo, então, regulou a lei em decreto que diz que a aferição só pode ser feita por bafômetro ou exame de sangue.
Até então, um motorista flagrado dirigindo embriagado, além das punições administrativas dos órgãos de trânsito como multa e apreensão da habilitação, também respondia à ação na Justiça movi­­da pelo MP. No processo, tes­­temunhos e exames clínicos eram aceitos como prova. Ao final da ação, podia ser condenado a uma pena máxima de prisão de três anos.
Recurso
A decisão tomada ontem pelo tribunal analisou o caso de um motorista de Brasília envolvido em um acidente que questionou justamente o fato de um exame clínico feito no Instituto Médico Legal (IML) ter concluído que ele estava embriagado. Ele foi processado criminalmente e um juiz de primeira instância chegou a aceitar ação. O caso, então, foi parar no STJ.
Agora, a sentença proferida uniformiza o entendimento da corte em “recurso repetitivo”. A decisão, portanto, tem duplo alcance: valerá para todos os casos idênticos do tribunal e das instâncias inferiores, além de servir de referência para novos processos. “Todos os meios de prova são admitidos em direito. A decisão está limitando esses meios de prova”, reclamou o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Miguel Pachá. O ministro do STJ Adilson Macabu, que conduziu o voto vencedor, disse que não se admite critérios subjetivos porque o “Executivo editou decreto e há apenas o bafômetro e exame de sangue”.
A decisão não atinge as punições administrativas, como apreensão de carteira ou aplicação de multa. Para essas penas, testemunhos ou exame clínico continuam válidos. “Não se pode tolerar que o infrator, com garrafa de bebida no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro”, disse o relator Marco Aurélio Belizze, derrotado na votação.
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