A corte aceitou incluir a argumentação das entidades no processo.
Na semana passada, a posição entrou formalmente na discussão no Supremo Tribunal Federal, que analisa a constitucionalidade de artigo sobre a matéria presente em acordo entre o Brasil e Igreja Católica, de 2010.
Querem vetar também a opção do governo do Rio.
CONSTITUIÇÃO
Para as entidades, os Estados infringem a Constituição. No caso de São Paulo, um dos princípios feridos, dizem, é o de que o ensino religioso deve ser optativo. Se o conteúdo é espalhado, o aluno não tem a opção de não assisti-lo.
A corte aceitou incluir a argumentação das entidades no processo. Entidades religiosas e não religiosas também serão ouvidas.
Há debate jurídico porque a Constituição, além de fazer restrições, prevê ainda que o "ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental", que atendem 28 milhões de alunos.
SANTA SÉ
O texto cita a presença nas escolas do ensino "católico e de outras confissões".
Para o Ministério Público, a norma abre espaço para que haja catequese nas escolas, ao usar o temo "confissões".
O órgão defende que o ensino religioso deve se restringir a exposição de práticas e da história das religiões.
Para as cinco entidades, a restrição precisa ser mais ampla, vetando, por exemplo, as aulas "transversais" em SP.
Ainda não há data para a votação na Corte. O grupo de entidades espera que o relator, Carlos Ayres Britto, defina seu voto ainda neste mês.
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