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sábado, 24 de março de 2012

Junta Comercial do Paraná isenta microempreendedores de taxas


A partir de sexta-feira (9), todos os Microempreendedores Individuais (MEI) estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos nos procedimentos de alteração e baixas (extinção) perante a Junta Comercial do Paraná. A medida – prevista em resolução deliberada pelo Colégio de Vogais da Junta – beneficia aproximadamente 93 mil microempreendedores registrados no Paraná.


O objetivo da Junta Comercial do Paraná com esta medida é adequar os serviços à nova redação dada à Lei Complementar nº 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), por meio da Lei Complementar 139/11, que passou a isentar os MEI para o pagamento de taxas para alterações contratuais, baixa/extinção, licenças, entre outras.

O presidente da Jucepar, Ardisson Akel, afirma que com a edição da nova resolução, o empreendedor individual ganha tempo e tem custos reduzidos para tornar seu pequeno negócio legalizado. “O objetivo maior é incentivar a formalização, que dá a esses empresários uma condição de trabalho diferenciada, com crédito bancário facilitado, de baixo custo, e garante acesso em processos de compras governamentais e prestação de serviços a órgãos públicos. E mesmo as grandes empresas exigem nota fiscal de seus fornecedores, de qualquer porte”, afirma.

A resolução considera a necessidade de desburocratização, facilitação e fomento à atividade produtiva. Leva em conta também que os microempreendedores individuais já possuem isenção de taxas para o ato de constituição, ou registro, que pode ser feito por meio do Portal do Empreendedor, na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br).

NOVOS CÓDIGOS – Para possibilitar a concessão de isenção do pagamento pelos serviços de registro mercantil e dos valores do Cadastro Nacional de Empresas (CNE), referentes a alterações e baixa de empresas enquadradas como MEI, mediante procedimento feito exclusivamente na Secretaria da Receita Federal do Brasil (Simples Nacional) e ainda não comunicados à Junta Comercial por aquela Secretaria, foram criados dois códigos, que deverão ser combinados com os eventos correspondentes às alterações ou extinção praticadas:

• 066 – isenção preços – alteração MEI;

• 067 – isenção preços – extinção MEI;

Tais eventos inseridos no sistema da Jucepar informam a não existência de preços para os procedimentos e, consequentemente, da exigência de informação do número de guia de recolhimento. Nos casos em que há registro cadastral da condição de MEI (quadrícula marcada como MEI no Cadastro do Empresário) serão identificados automaticamente pelo sistema.

INTERIORIZAÇÃO – A Junta Comercial do Paraná é um órgão governamental de registro empresarial que dá credibilidade e segurança às transações empresariais. Compete ao empresário manter registros verídicos e atualizados, para maior segurança das transações do mundo empresarial.

A Jucepar participa do esforço do governo estadual para modernizar e desburocratizar o atendimento ao empresário. É uma determinação do governador Beto Richa, visando tornar a administração pública amigável ao desenvolvimento empresarial e aberta a facilitar a vida do empreendedor.

Para isso, a Junta está desenvolvendo um processo de interiorização de suas atividades, por meio da ampliação da rede de escritórios, e deve inaugurar nas próximas semanas quatro novas unidades no interior do Estado, nas cidades de Cambé, Jacarezinho, Telêmaco Borba e Ubiratã. Outras cidades estão em estudo para ampliação desta rede.

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