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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Justiça revoga extinção do câmpus Curitiba da UTFPR


De acordo com o reitor, a alteração tinha por objetivo consertar uma situação existente desde 2005, quando o antigo Cefet se transformou em universidade.

A juíza federal Tani Maria Wurster, da 1ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar nesta terça-feira (25) ao mandado de segurança impetrado por docentes e servidores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), suspendendo o ato de incorporação do câmpus Curitiba feito pelo reitor Carlos Eduardo Cantarelli no último dia 3 de setembro. Com a decisão, o diretor-geral do câmpus que havia sido destituído por Cantarelli, o professor Marcos Schiefler Filho, deverá ser reconduzido ao cargo.
O caso tem gerado polêmica na universidade. Como Schiefler concorreu com Cantarelli nas últimas eleições para Reitor, a iniciativa de fechar o câmpus Curitiba e incorporá-lo à Reitoria foi interpretada por alguns professores e funcionários como um ato político. O reitor, no entanto, argumenta que a deliberação segue o previsto pelo Ministério da Educação às universidades federais e às exigências de economia administrativa. A lei prevê que essas instituições só tenham um câmpus sede e a alteração na UTFPR, aprovada pelo MEC, tem por objetivo consertar uma situação existente desde antes de 2005, quando o antigo Cefet se transformou em universidade. O fato da mudança ter sido feita só agora, segundo Cantarelli, vem do fato de que era preciso esperar terminar o mandato de Schiefler, o que ocorreu no último dia 2 de setembro.

Acusação
“Como servidor público, sou obrigado a fazer o que está previsto na legislação. Não posso ter funções dobradas, duas secretarias, duas infraestruturas administrativas. É uma questão de economicidade, de transparência nos gastos do dinheiro que recebemos dos cidadãos”, afirmou.
O professor Ivo Pereira de Queiroz, presidente da Sindutfpr, um dos impetrantes do mandato de segurança contra a incorporação do câmpus, diz que os professores estão incomodados com a promessa não cumprida do reitor de discutir o assunto amplamente com a comunidade antes de qualquer atitude. “Recebemos um comunicado do reitor de que essa ocorrência respeitaria todas as instâncias competentes, por isso impetramos o mandato de segurança; o que a liminar está atendendo é o reconhecimento de que o reitor foi descumpridor da legislação da própria universidade de forma desrespeitosa e intempestiva”, disse Queiroz.
Na liminar, a juíza argumenta que a extinção de qualquer câmpus da instituição é de competência do Conselho Universitário, “e depende de alteração do Estatuto e do Regimento Interno da UTFPR, que frise-se, previu a existência do câmpus Curitiba, mediante aprovação por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Universitário”.
A juíza informa que não ignora a “existência de parecer da Auditoria Interna da UTFPR, fundamentado nos princípios da economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, etc. (controle de gastos), no sentido de que a existência do campus Curitiba importa em duplicação de estrutura administrativa e dispêndios desnecessários”. Mas ela ressalta que, nesse caso, devem ser observados os trâmites previstos nos estatutos.
Cantarelli disse que irá acatar a decisão da justiça e consultar ainda o MEC e a Procuradoria Jurídica da instituição para encontrar a melhor solução para o caso.

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