Considerando
as orientações recebidas da SEED/NRE de Francisco Beltrão para
organização dos cronogramas dos estabelecimentos de ensino que ofertam a
modalidade de Educação de Jovens e Adultos/2012, da Resolução N°
4527/2011 - GS/SEED que estabelece os critérios para composição das turmas para 2012 (número de alunos por turma) e orientações
para distribuição de aulas para o ano de 2012, nos estabelecimentos
estaduais de ensino que ofertam EJA, estas desconsideram a realidade e
as necessidades reais de escolarização dos educandos que buscam a
escola.
O
CEEBJA de Francisco Beltrão está situado no centro da cidade, no
entanto os educandos adolescentes, jovens, adultos e idosos que dela
fazem parte provêm tanto do meio rural como urbano, com perfis,
expectativas e necessidades ímpares: trabalhadores da indústria e
comércio, donas de casa, trabalhadores temporários, com turnos alternados,
desempregados, diaristas, agricultores, avicultores, pecuaristas,
produtores de leite, necessidades especiais e afastados por invalidez
temporária. Enfim, a diversidade e a heterogeneidade estão presentes em
todos os turnos e disciplinas.
Nesta
perspectiva a escola deve ser receptiva e acolher a todo momento esses
educandos que diariamente adentram as portas da escola em busca de
escolarização e, consequentemente, da superação das dificuldades que os
impedem de estudar no ensino regular e exercer sua cidadania com
merecida dignidade.
De
acordo com as orientações recebidas da SEED/NRE para organização da
oferta dessa modalidade no ano de 2012, há um paradoxo entre o que é
proposto (50% coletivo e 50% individual) e o que determina a LDB
9.394/96, nos art. 37. § 1° “ Os sistemas de ensino
assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam
efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais
apropriadas, consideradas as características do alunado, seus
interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos ou exames”, e § 2° “ O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola mediante ações integradas e complementares entre si”.
Os
eixos articuladores do currículo da EJA constantes nas Diretrizes
Curriculares de EJA são a cultura, o trabalho e o tempo. O último eixo
expõe: “... cada educando que procura a EJA apresenta, em sua
particularidade, um tempo social e um tempo escolar vivido no decorrer
da sua vida, o que implica na reorganização curricular, dos tempos e espaços escolares para atender o perfil daqueles que buscam a sua emancipação”.
O Art. 158. III do Regimento Escolar garante “ter assegurado o princípio constitucional de igualdade e de condições para o acesso e permanência no estabelecimento de ensino”.
No Projeto Político-Pedagógico do CEEBJA, na página 10 consta: “respeitando
o perfil do educando da EJA, oportuniza-se ao mesmo a livre iniciativa
de escolha de seu atendimento, que pode ser individual ou coletivo,
levando em conta o tempo em que parou de estudar e seu tempo real
disponível”.
Sendo assim, a organização e oferta de ensino deve ser definido pela própria escola, por conhecer sua realidade e necessidades.
Outro
aspecto a ser considerado é referente a fixação do número de estudantes
por turma (Resolução 4527/2011-GS/SEED), a qual determina o número
mínimo de 20 alunos nas Fases I, II e Ensino Médio.
Baseado
no perfil dos educandos acima citados, é certamente inviável um
trabalho pedagógico com qualidade, quando se tem diversidade de níveis
de aprendizagem. Há casos em que estão inclusos alunos com necessidades
especiais: visuais, mentais, auditivos, baixa visão e com sérias
dificuldades para aprender e que necessitam de atendimento especial e
individualizado, favorecendo a aprendizagem e permanência na escola.
Da
mesma forma a organização das Ações Pedagógicas Descentralizadas-APEDs
devem ser abertas e permanecer até a conclusão do curso, independente do
número de educandos concluintes, uma vez que é um direito assegurado
pela LDB; sendo esta a única forma de apropriação do saber em
decorrência do difícil acesso e condições sócio-econômicas.
Fundamentadas
as argumentações acima, afirmamos que a escola deve ter autonomia na
organização de seu cronograma de oferta de Ensino Fundamental–Fase II e
Médio podendo determinar o percentual de demanda para atendimento
coletivo e individual de acordo com sua realidade, uma vez que cada
estabelecimento tem características e necessidades pontuais, cabendo a
comunidade escolar definir suas estratégias de ação e soluções
apropriadas.
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