Páginas

Quem sou eu

Minha foto
Professor de Língua Portuguesa na Rede Estadual de Ensino - Governo do Paraná

sexta-feira, 2 de março de 2012

JUSTIFICATIVA - Organização da EJA e suas especificidades


        
         Considerando as orientações recebidas da SEED/NRE de Francisco Beltrão para organização dos cronogramas dos estabelecimentos de ensino que ofertam a modalidade de Educação de Jovens e Adultos/2012, da Resolução N° 4527/2011 - GS/SEED  que estabelece os critérios para composição das turmas para 2012 (número de alunos por turma) e  orientações para distribuição de aulas para o ano de 2012, nos estabelecimentos estaduais de ensino que ofertam EJA, estas desconsideram a realidade e as necessidades reais de escolarização dos educandos que buscam a escola.
         O CEEBJA de Francisco Beltrão está situado no centro da cidade, no entanto os educandos adolescentes, jovens, adultos e idosos que dela fazem parte provêm tanto do meio rural como urbano, com perfis, expectativas e necessidades ímpares: trabalhadores da indústria e comércio, donas de casa, trabalhadores temporários, com turnos alternados, desempregados, diaristas, agricultores, avicultores, pecuaristas, produtores de leite, necessidades especiais e afastados por invalidez temporária. Enfim, a diversidade e a heterogeneidade estão presentes em todos os turnos e disciplinas.

Nesta perspectiva a escola deve ser receptiva e acolher a todo momento esses educandos que diariamente adentram as portas da escola em busca de escolarização e, consequentemente, da superação das dificuldades que os impedem de estudar no ensino regular e exercer sua cidadania com merecida dignidade.
De acordo com as orientações recebidas da SEED/NRE para organização da oferta dessa modalidade no ano de 2012, há um paradoxo entre o que é proposto (50% coletivo e 50% individual) e o que determina a LDB 9.394/96, nos art. 37.  § 1° “ Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos ou exames”, e § 2° “ O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência  do trabalhador na escola mediante ações integradas e complementares entre si”.
Os eixos articuladores do currículo da EJA constantes nas Diretrizes Curriculares de EJA são a cultura, o trabalho e o tempo. O último eixo expõe: “... cada educando que procura a EJA apresenta, em sua particularidade, um tempo social e um tempo escolar vivido no decorrer da sua vida, o que implica na reorganização curricular, dos tempos e espaços escolares para atender o perfil daqueles que buscam a sua emancipação”.
O Art. 158. III do Regimento Escolar garante “ter assegurado o princípio constitucional de igualdade e de condições para o acesso e permanência no estabelecimento de ensino”.
No Projeto Político-Pedagógico do CEEBJA, na página 10 consta: “respeitando o perfil do educando da EJA, oportuniza-se ao mesmo a livre iniciativa de escolha de seu atendimento, que pode ser individual ou coletivo, levando em conta o tempo em que parou de estudar e seu tempo real disponível”.
Sendo assim, a organização e oferta de ensino deve ser definido pela própria escola, por conhecer sua realidade e necessidades.
Outro aspecto a ser considerado é referente a fixação do número de estudantes por turma (Resolução 4527/2011-GS/SEED), a qual determina o número mínimo de 20 alunos nas Fases I, II e Ensino Médio.
Baseado no perfil dos educandos acima citados, é certamente inviável um trabalho pedagógico com qualidade, quando se tem diversidade de níveis de aprendizagem. Há casos em que estão inclusos alunos com necessidades especiais: visuais, mentais, auditivos, baixa visão e com sérias dificuldades para aprender e que necessitam de atendimento especial e individualizado, favorecendo a aprendizagem e permanência na escola.
Da mesma forma a organização das Ações Pedagógicas Descentralizadas-APEDs devem ser abertas e permanecer até a conclusão do curso, independente do número de educandos concluintes, uma vez que é um direito assegurado pela LDB; sendo esta a única forma de apropriação do saber em decorrência do difícil acesso e condições sócio-econômicas.
Fundamentadas as argumentações acima, afirmamos que a escola deve ter autonomia na organização de seu cronograma de oferta de Ensino Fundamental–Fase II e Médio podendo determinar o percentual de demanda para atendimento coletivo e individual de acordo com sua realidade, uma vez que cada estabelecimento tem características e necessidades pontuais, cabendo a comunidade escolar definir suas estratégias de ação e soluções apropriadas.

Nenhum comentário: