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quinta-feira, 19 de abril de 2012

Código Florestal: Definição de faixas de APPs de rios ficará fora do texto


Segundo Paulo Piau, a definição das faixas a serem recompostas será prevista em medida provisória ou projeto de lei posterior.

Apresentado nesta quinta-feira (19), o substitutivo do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) ao novoCódigo Florestal elimina a definição das faixas de áreas de preservação permanente (APPs) com atividades produtivas a serem recuperadas para todos os tamanhos de rios. As informações são da Agência Brasil.
Tanto o texto aprovado na Câmara quanto o do Senado estipulam que, para cursos d'água com até 10 metros de largura, os produtores rurais devem recompor 15 metros de vegetação nativa.
Segundo Paulo Piau, a definição das faixas a serem recompostas será prevista em medida provisória ou projeto de lei posterior. O relator garante que, apesar disso, "nenhuma nascente e nenhum rio ficarão desprotegidos, porque as faixas serão estipuladas por um técnico do Sisnama [Sistema Nacional de Meio Ambiente] até que seja aprovado o novo instrumento legislativo".
De acordo com Piau, não é possível definir parâmetros únicos para todo o Brasil a partir de Brasília. "Cada bioma deve ser tratado de maneira específica de acordo com as necessidades locais", sustenta. Na opinião do relator, essas definições poderiam expulsar do campo pequenos e médios produtores.
O substitutivo do Senado também previa que para os rios com leitos superiores a 10 metros a faixa de mata ciliar a ser recomposta deveria ter entre 30 e 100 metros de largura. O texto já aprovado na Câmara remete essa definição para os planos de regulamentação ambiental, a serem definidos pelos governos federal e estaduais.
Votação
O relator garantiu mais uma vez que a votação começa na próxima terça-feira. No entanto, ele admite que o texto não é consensual e não conta com o apoio do Planalto. "O governo continua na mesma posição de dizer que seu projeto é o aprovado no Senado", afirma.
Piau adiantou que retirou do texto a proibição para que produtores rurais que não promoverem a regularização ambiental em cinco anos sejam impedidos de receber crédito agrícola. O deputado explicou que o programa de regularização vai começar efetivamente três anos após a publicação da lei, devido aos prazos que os governos terão para instituir os programas. "Nossa experiência com o governo não é boa, muita vezes ele não cumpre os prazos e o produtor poderia ser penalizado injustamente", argumentou.
Como já havia anunciado anteriormente, o relator também suprimiu do projeto a definição de APPs nas cidades, incluídas pelo Senado. Pelo texto da Casa revisora, as áreas de expansão urbana deveriam prever 20 metros quadrados de vegetação por habitante. "Isso iria encarecer os terrenos, principalmente para os programas sociais", justificou Piau.
O relator afirmou ainda que suprimiu da proposta o capítulo do Senado relativo ao uso de salgados e apicuns (biomas costeiros).
Deste capítulo, ele manteve apenas os parágrafos relativos à regularização de atividades produtivas iniciadas até 22 de julho de 2008 e à ampliação da ocupação nesses biomas. Para esse caso, as regras deverão estar previstas no zoneamento ecológico-econômico (ZEE) realizado pelos estados.
De acordo com o Regimento do Congresso, na atual fase do processo legislativo, o relator pode apenas optar pela redação da Câmara ou do Senado. Artigos ou trechos aprovados pelas duas casas, em princípio, não podem ser alterados, nem suprimidos.

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