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quinta-feira, 19 de abril de 2012

Proibido de usar banheiro, aluno que sujou calças é indenizado


A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a prefeitura de Natal a idenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um estudante que fez as necessidades fisiológicas em plena sala de aula após a professora ter impedido que ele fosse ao banheiro. O fato ocorreu em abril de 2009 em uma escola da rede pública municipal.
A família do estudante entrou com o processo porque o menino teria sofrido diversos constrangimentos na escola após o fato. Segundo a defesa, ele passou por um quadro de angústia grave, o que provocou a perda do ano letivo e a necessidade de acompanhamento psicológico.
A decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, foi publicada no Diário da Justiça de segunda-feira. O magistrado entendeu a atitude do professor como uma "interpretação restritiva" sobre as normas que proíbem que os alunos se ausentem da sala de aula "provavelmente decorrente da falta de experiência do mesmo".
O município de Natal informou que forneceu assistência psicológica ao adolescente após o fato. Segundo o juiz, ele não sofreu sequelas, "não havendo nexo de causalidade suficiente a associar o evento com a perda do ano letivo pelo autor". O magistrado entendeu suficiente a indenização de R$ 5 mil pelo constrangimento.

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