Esclareça dúvidas a respeito do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir das perguntas e respostas, organizadas pelo Inep, com relação a realização das Provas, correção, divulgação e utilização dos resultados. Os estudantes poderão também conferir o local de realização das provas, acessando o link: http://sistemasenem2.inep.gov.br/localdeprova/home.seam
Provas
1. Quais os dias de aplicação das provas?
Serão os dias 03 e 04 de novembro de 2012, às 13h00min, com abertura dos portões dos locais de prova a partir das 12h00min, horário oficial de Brasília-DF.
2. O que eu devo levar no dia de realização das provas?
Documento de identificação original com foto e caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
3. Qual documento eu devo levar no dia de realização das provas?
Documento de identificação original com foto:
- Cédula de identidade (RG) expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pela Polícia Federal;
- Identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros;
- Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado de Dispensa de Corporação;
- Certificado de Reservista;
- Passaporte; ou
- Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.
4. A que horas começa a aplicação das provas?
Terá início às 13h00min, horário oficial de Brasília-DF, em todas as Unidades da Federação. É recomendado ao participante que chegue ao local de realização das provas às 12h00min, horário oficial de Brasília-DF.
5. Qual a duração das provas?
No primeiro dia de aplicação do Exame serão realizadas as provas de Ciências Humanas e suas Tecnologias e de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, com duração de 4 horas e 30 minutos, contadas a partir da autorização do aplicador.
No segundo dia de aplicação do Exame serão realizadas as provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação e Matemática e suas Tecnologias, com duração de 5 horas e 30 minutos, contadas a partir da autorização do aplicador.
6. Devo apresentar documento de identificação nos dois dias de aplicação de prova?
Sim, o documento de identificação original com foto deverá ser apresentado ao aplicador de sala nos dois dias de aplicação de provas.
7. Como terei acesso ao meu Cartão de Confirmação de Inscrição?
O Cartão de Confirmação de Inscrição será enviado, por via postal, pelos Correios, para o endereço informado no ato da inscrição do participante e também poderá ser impresso na página de acompanhamento da inscrição do Exame no endereço eletrônico http://sistemasenem2.inep.gov.br/localdeprova. O Cartão de Confirmação de Inscrição contém os seguintes dados: número de inscrição; data; hora; local de realização das provas; a indicação do atendimento diferenciado e do atendimento específico (se for o caso), a opção de língua estrangeira, a solicitação de certificação (se for o caso) .
8. Posso solicitar alteração do município de aplicação de provas?
O participante somente poderá solicitar alteração do município de provas pelo sistema de inscrição no endereço eletrônico http://sistemasenem2.inep.gov.br/inscricao a partir das 10h00min do dia 28/05/2012 até 23h59min do dia 15/06/2012, horário oficial de Brasília-DF.
9. Em que casos poderei ser eliminado nos dias de aplicação das provas?
O participante será eliminado nas seguintes situações:
Será excluído do Exame o PARTICIPANTE que:
- Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei.
- Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas, incorrendo em comportamento indevido durante a realização do Exame.
- Comunicar-se, durante as provas, com outro PARTICIPANTE, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma.
- Portar qualquer tipo de equipamento eletrônico e de comunicação durante a realização do Exame.
- Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei.
- Utilizar livros, notas ou impressos durante a realização do Exame.
- Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um aplicador, ou ausentar-se em definitivo antes de decorridas duas horas do início das provas.
- Não entregar ao aplicador o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e a Folha de Rascunho ao terminar as provas.
- Não entregar ao aplicador o Caderno de Questões, exceto no caso previsto no item 12.10.
- Ausentar-se da sala de provas com o Cartão-Resposta e/ou com a Folha de Redação e Folha de Rascunho.
- Não atender as orientações da equipe de aplicação durante a realização do Exame.
- Não cumprir o disposto nos itens 2.3.2, 3.3.1.2.3 ou 12.5 do Edital.
- Violar quaisquer das vedações constantes do item 12.3 do Edital.
Correção das Provas
1. Em que condição o participante não terá as provas corrigidas?
Não terá as provas objetivas corrigidas, referentes a cada dia do Exame, o PARTICIPANTE que:
- Deixar de marcar inequivocamente a COR da capa do seu Caderno de Questões no Cartão-Resposta e;
- Deixar de transcrever a FRASE constante da capa do seu Caderno de Questões.
Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão considerados para fins de correção.
É imprescindível que o preenchimento do Cartão-Resposta tenha sido realizado com caneta esferográfica de tinta preta, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta.
Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão considerados para fins de correção.
2. O que pode resultar na exclusão do participante?
O participante poderá ser excluído do Exame quando:
- Fornecer informações falsas no ato da inscrição pela internet;
- Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer participante ou pessoas envolvidas no processo de aplicação das provas;
- Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas, incorrendo em comportamento indevido durante a realização do Exame;
- Comunicar-se, durante as provas, com outro participante, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
- Portar qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação durante a realização do Exame; utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei;
- Utilizar livros, notas ou impressos durante a realização do Exame;
- Sair da sala sem o acompanhamento de um aplicador, ou ausentar-se em definitivo antes das duas horas de início do Exame;
- Não entregar ao aplicador o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao terminar as provas;
- Não entregar ao aplicador o Caderno de Questões, caso deixe a prova em prazo anterior aos últimos 30 minutos para o término;
- Ausentar-se da sala de prova portando o Cartão-Resposta e/ou a Folha de Redação e quando não atender as orientações complementares da equipe de aplicação durante a realização do Exame.
3. Os Cadernos de Questões serão considerados para efeito de correção das provas?
Não, os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão considerados para fins de correção.
4. Nas questões objetivas, como é feita correção das respostas?
O processamento do Cartão-Resposta é realizado por leitura óptica, para identificar a marcação de respostas das questões objetivas. Por isso, é imprescindível que o preenchimento do Cartão-Resposta tenha sido realizado com caneta esferográfica de tinta preta, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica.
5. Como é dada a nota da redação?
A nota da redação, variando entre 0 (zero) e 1.000 (mil) pontos, será atribuída respeitando-se os critérios estabelecidos no Anexo IV do Edital.
- A redação será corrigida por dois corretores de forma independente.
- Cada corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada uma das cinco competências.
- A nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada uma das competências.
- Considera-se que existe discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de duzentos (200) pontos ou se a diferença de suas notas em qualquer uma das competências for superior a oitenta (80) pontos.
- Caso não haja discrepância entre os dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois corretores.
- Caso haja discrepância entre os dois corretores, haverá recurso de ofício e a redação será corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor.
- Caso não haja discrepância entre o terceiro corretor e pelo menos um dos outros dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas totais que mais se aproximarem.
- Na ocorrência do previsto no item 14.8.2.1 e sendo a nota total do terceiro corretor equidistante das notas totais atribuídas pelos outros dois corretores, a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores que atribuirá a nota final do PARTICIPANTE.
- Caso o terceiro corretor apresente discrepância com os outros dois corretores, haverá novo recurso de ofício e a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores que atribuirá a nota final ao PARTICIPANTE.
Será atribuída nota zero à redação nos seguintes casos:
- Que não atender a proposta solicitada ou que possua outra estrutura textual que não seja a do tipo dissertativo-argumentativo, o que configurará "Fuga ao tema/não atendimento ao tipo textual";
- Sem texto escrito na Folha de Redação, que será considerada "Em Branco";
- Com até 7 (sete) linhas, qualquer que seja o conteúdo, que configurará "Texto insuficiente";
- Linhas com cópia dos textos motivadores apresentados no Caderno de Questões serão desconsideradas para efeito de correção e de contagem do mínimo de linhas;
- Com impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, que será considerada "Anulada".
7. Há mecanismos diferenciados para a avaliação das provas escritas dos participantes com deficiência auditiva?
Sim, na correção das provas escritas dos PARTICIPANTES com deficiência auditiva, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado da língua portuguesa como segunda língua, de acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Na correção das provas escritas dos PARTICIPANTES com dislexia, também, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.
Divulgação dos Resultados
1. Quando serão divulgados os resultados do Enem 2012?
Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados na página do Inep, no endereço eletrônico www.inep.gov.br, até o terceiro dia útil seguinte ao de realização das últimas provas, ou seja, no dia 7 de novembro de 2012.
Os participantes podem acessar os resultados individuais do Enem 2012, no dia 28 de dezembro de 2012, mediante inserção do número de inscrição e senha ou CPF e senha.
2. Por quanto tempo a informação do resultado individual permanecerá disponível?
O Inep manterá o registro dos resultados individuais de todos os participantes da edição 2012 do Enem disponível para consulta eletrônica no mínimo por 2 (dois) anos, contados a partir da divulgação dos resultados.
Objetivos e Utilização dos Resultados
1. Qual a finalidade do Enem?
A finalidade primordial do Enem é a avaliação do desempenho escolar e acadêmico ao fim do Ensino Médio. As informações obtidas a partir dos resultados do Enem são utilizadas para acompanhamento da qualidade do Ensino Médio no País, na implementação de políticas públicas, criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do Ensino Médio, desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira e estabelecimento de critérios de acesso do participante a programas governamentais. O Enem serve, também, para a constituição de parâmetros para a auto-avaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mundo de trabalho.
2. Posso usar o Enem para ter acesso à Educação Superior?
O Enem tem sido utilizado com sucesso e como mecanismo de acesso à Educação Superior, tanto em programas do Ministério da Educação – Sisu e Prouni –, quanto em processos de permanência – Fies.
3. O Enem poderá ser usado para certificação no Ensino Médio?
Sim, a certificação é mais uma das possibilidades que o Exame oferece. Os participantes maiores de 18 anos que ainda não terminaram a escolarização básica podem participar do Enem e pleitear a certificação no Ensino Médio junto a uma das instituições que aderem ao processo – secretarias estaduais de educação, os institutos federais e os centros federais. A lista das instituições conveniadas está no edital.
4. Como será realizada a certificação de conclusão do Ensino Médio por meio do Enem?
No ato da inscrição o participante deve indicar a instituição certificadora onde irá solicitar a certificação para fins de conclusão do Ensino Médio. As instituições que firmaram Acordo de Cooperação Técnica para esse fim estão listadas no Edital. A definição dos procedimentos para certificação é responsabilidade das instituições certificadoras. A marcação da opção de certificação no sistema de inscrição pelo PARTICIPANTE implica concessão de autorização ao Inep para o envio de dados e notas obtidas para a Instituição Certificadora indicada pelo PARTICIPANTE.
5. A Instituição certificadora está relacionada ao local de residência do participante?
Não. A escolha da instituição certificadora pelo participante implica na concessão de autorização ao Inep para o envio de dados e notas obtidas para a Instituição Certificadora escolhida, entre as listadas no Anexo I do Edital.
6. É o Inep que emite o certificado de conclusão do Ensino Médio?
Não. O Inep apenas encaminha os resultados para a Instituição escolhida pelo participante, para fins de certificação, de acordo com os critérios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamentação específica das instituições.
7. Para o acesso à Educação Superior, os participantes poderão utilizar os resultados do Enem?
Sim. Os resultados do Enem poderão ser utilizados como mecanismo único, alternativo ou complementar de acesso à Educação Superior, bastando para tanto a adesão por parte das Instituições de Educação Superior (IES).
8. O Inep fornece atestado e certidões?
Não. O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota dos participantes.
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