Casos como o de Osasco (SP) também podem se enquadrar no entendimento da ministra. No município do interiro paulista, o candidato Jorge Lapas (PT) foi dado como eleito no primeiro turno, com 138 mil votos. Ele obteve 60% dos votos considerados válidos, uma vez que Celso Giglio (PSDB) estava com a candidatura impugnada e o seu recurso ao TSE ainda não foi votado.
Há ainda os casos de candidatos impugnados que tiveram votos suficientes para serem eleitos em primeiro turno. É o caso de Clésio Salvaro (PSDB), que foi candidato a prefeito de Criciúma (SC), e obteve 86 mil votos. Ele recorreu ao TSE sobre o indeferimento de sua candidatura. Salvaro conseguiu número de votos suficiente para ser eleito em primeiro turno, uma vez que a candidata Romanna Remor (PMDB), que estava sendo considerada eleita, teve 21,4 mil.
Para Cármen Lúcia, se o julgamento sobre o recurso de Salvaro decidir por manter a negativa de registro dele, a eleição no município deve ser anulada e reconvocada. Isso, entretanto, só poderá ocorrer depois que todos os recursos tiverem sido julgados e a decisão tiver transitado em julgado.
Ainda existem 3.681 processos sobre impugnação de candidaturas para serem julgados pelo TSE, dentre os 6.916 que foram recebidos pelo tribunal desde o mês passado. O indeferimento dos registros pode se dar por vários motivos, inclusive pela Lei da Ficha Limpa – que é responsável por 2.247 processos que aguardam decisão.
O TSE ainda não tem dados consolidados sobre quantos candidatos se encontram em situações como a dos municípios citados. No entanto, os ministros darão prioridade a esses processos para tentar evitar que no dia da diplomação, em 19 de dezembro, a situação sobre o resultado das eleições ainda esteja indefinida nesses municípios.
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