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terça-feira, 23 de outubro de 2012

STF condena José Dirceu e mais nove por formação de quadrilha


JULGAMENTO HISTÓRICO

José Cruz/ABr
José Cruz/ABr / Joaquim Barbosa e Carmem Lúcia: voto da ministra pela absolvição dos réus contrariou o relatorJoaquim Barbosa e Carmem Lúcia: voto da ministra pela absolvição dos réus contrariou o relator
JUSTIÇA

STF condena José Dirceu e mais nove por formação de quadrilha

Etapa das condenações e absolvições do processo do mensalão terminou ontem. Supremo começa agora a definir as penas dos condenados.
Albari Rosa/ Gazeta do Povo
Albari Rosa/ Gazeta do Povo / José Dirceu: “Nunca fiz parte nem chefiei quadrilha”Ampliar imagem
José Dirceu: “Nunca fiz parte nem chefiei quadrilha”
Tendência é de que empates favoreçam sete acusados
Das agências
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, indicou ontem que a Corte deve absolver os réus cujos julgamentos terminaram empatados. São sete os acusados que receberam cinco votos pela condenação e outros cinco votos pela absolvição. Durante o intervalo da sessão da tarde desta segunda-feira, Britto lembrou que já se manifestou no sentido de que, nos casos de empate, os réus serão absolvidos. O STF deve começar a decidir na sessão de hoje o que fará nos casos de empate e a definir as penas a que os condenados serão sentenciados.
Como presidente do STF, Brito poderia alegar que tem a prerrogativa de dar o voto de desempate, mas não deve usar esse recurso. “Antes disso, se cabe ou não o voto de qualidade, é preciso definir se, em caso de empate, haverá necessidade desse voto de qualidade ou se no empate opera por si, ou seja, absolve o réu. Eu, em pronunciamentos outros, já me manifestei nesse sentido, que o empate opera em favor do réu como projeção do princípio da não culpabilidade”, disse.
O ministro disse ainda que, quando o placar de uma votação termina igual, não se alcança o que chama de princípio da “majoritariedade dos votos”. “A unidade dele [do tribunal] somente se obtém com a maioria dos votos, em cada caso”, afirmou. “Se a maioria não foi obtida, essa unidade não se perfez, ficou no meio do caminho, por isso opera a favor do réu”, completou. Em processos penais, é praxe que o empate favoreça o acusado.
Possíveis beneficiados
Até o momento, aguardam a decisão sobre o desempate o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane, pelo crime de formação de quadrilha, e os ex-parlamentares José Borba (ex-PMDB), Paulo Rocha (PT) e João Magno (PT), além do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, pela acusação de lavagem de dinheiro.
O presidente do STF disse ainda que não sabe se o colegiado vai discutir a questão dos empates dos réus antes de apreciar qual punição será aplicada para os condenados, a chamada dosimetria da pena. Ayres Britto acredita que o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, deve suscitar o tema em plenário. O ministro afirmou que não sabe se o julgamento terminará nesta semana. “Vai depender do relator”, limitou-se a dizer.
Após três meses, 25 dos 37 réus foram condenados
Nove dos acusados pelo mensalão foram absolvidos e três casos seguem indefinidos

Sete anos após as primeiras denúncias do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) terminou ontem o julgamento do último núcleo de acusados com a condenação, por formação de quadrilha, de 10 mentores e operadores do esquema de compra de apoio político no Congresso durante o governo do ex-presidente Lula. O placar da votação foi apertado: 6 votos a favor da condenação e 4 contra (veja infográfico). Houve ainda duas absolvições e o julgamento de um réu terminou empatado.
Dentre os condenados estão antigos integrantes da cúpula do PT, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do partido José Genoino e o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares. Também foi condenado o publicitário Marcos Valério, o principal operador do mensalão.
Considerado o chefe do mensalão, José Dirceu emitiu nota ontem à noite em que critica a decisão final do STF. “Mais uma vez, a decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal em me condenar, agora por formação de quadrilha, mostra total desconsideração às provas contidas nos autos e que atestam minha inocência. Nunca fiz parte nem chefiei quadrilha”, escreveu Dirceu. Ele já havia sido condenado, há pouco menos de duas semanas, por corrupção ativa.
Próximos passos
A partir da sessão de hoje, os ministros devem começar a definir o que fazer nos casos de empate no julgamento (quando um réu teve cinco votos a favor da condenação e outros cinco pela absolvição em alguns dos crimes a que respondia). São sete acusados nesta situação (veja reportagem ao lado). Três deles acabaram, porém, sendo condenados por outros crimes.
Um desempate em favor da condenação, para esses três acusados, pode significar a diferença entre uma pena de regime aberto, semiaberto ou fechado. Isso porque, segundo o Código Penal, quando a pena de reclusão é baixa (poucos anos de detenção), o condenado pode ser beneficiado com regimes mais brandos de punição do que a cadeia.
É essa mesma regra da legislação penal que pode levar os mentores do mensalão para a prisão em regime fechado. Isso porque a maioria dos condenados ontem por formação de quadrilha só havia sido considerada culpada de um único outro crime: corrupção ativa. Além de Dirceu, esse é o caso de José Genoino.
A definição das penas também deve começar a ser decidida na sessão de hoje. Só a partir disso é que será possível saber quais réus serão encarcerados. O STF também terá de definir se determina a retenção dos passaportes dos condenados para evitar even­­tuais fugas e em que momento fará isso: agora ou após a publicação do acórdão do julgamento, o que só deve ocorrer em janeiro.
Também deverá ser definido nesta semana pelo Supremo quando os mandados de prisão dos condenados serão expedidos: agora, logo após a publicação do acórdão ou após o julgamento dos recursos que devem ser interpostos pelos advogados de defesa dos acusados.
Há ainda um possível ponto de discórdia entre o STF e a Câmara dos Deputados. Em princípio, o Congresso entende que tem de abrir um processo de cassação do mandato dos três parlamentares condenados. Mas há ministros do STF que dizem que a cassação é automática, a partir da condenação.

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