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terça-feira, 23 de outubro de 2012

STF absolve réus após empate e define penas; assista


Há sete réus nesta situação. Três deles, porém, foram condenados por outros crimes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta terça-feira, em sessão extraordinária do julgamento do mensalão (Ação Penal 470), que os réus serão absolvidos nos casos em que o julgamento do crime em questão terminou empatado. Sete acusados ficaram nesta situação. Os ministros, em seguida, começaram o procedimento de definição das penas dos réus condenados. Assista abaixo, ao vivo, à sessão, transmitida por um canal da TV Justiça na internet.
Empates
Os casos de empate se configuraram após o réu ter cinco votos a favor da condenação e outros cinco pela absolvição em alguns dos crimes a que respondia. São sete acusados nesta situação. Três deles acabaram, porém, sendo condenados por outros crimes.
Com a decisão dos ministros, foram absolvidos, nos crimes cujo julgamento havia terminado empatado, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP); o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas; o ex-deputado José Borba (ex-PMDB-PA); o atual vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane; o ex-ministro Anderson Adauto e os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG).
Penas
A definição das penas, por meio de processo de dosimetria, também foi iniciada na sessão desta terça-feira. Os ministros decidiram que o magistrado que votou pela absolvição do réu em determinado crime não poderá participar desse processo de estabelecimento da pena.
Outras definições
O STF também terá de definir se determina a retenção dos passaportes dos condenados para evitar even­­tuais fugas e em que momento fará isso: agora ou após a publicação do acórdão do julgamento, o que só deve ocorrer em janeiro.
Também deverá ser definido nesta semana pelo Supremo quando os mandados de prisão dos condenados serão expedidos: agora, logo após a publicação do acórdão ou após o julgamento dos recursos que devem ser interpostos pelos advogados de defesa dos acusados.
Há ainda um possível ponto de discórdia entre o STF e a Câmara dos Deputados. Em princípio, o Congresso entende que tem de abrir um processo de cassação do mandato dos três parlamentares condenados. Mas há ministros do STF que dizem que a cassação é automática, a partir da condenação.

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