Os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o relator Marco Aurélio Mello e se posicionaram a favor.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na manhã desta quarta-feira se mulheres grávidas de fetos anencéfalos (sem cérebro) podem abortar. Relator do caso e primeiro a se manifestar, o ministro Marco Aurélio Mello conclui seu voto a favor a descriminalização do aborto neste caso. Os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o relator.
A ministra Rosa Weber votou a favor da descriminalização do aborto em casos de gravidez de fetos anencéfalos (malformação do tubo neural), seguindo o voto do relator, Marco Aurélio Mello. Segundo a ministra, a manutenção da gravidez “viola o direito fundamental da gestante, já que não há direito à vida nesses casos”. O ministro Joaquim Barbosa antecipou seu voto, também favorável à interrupção da gravidez.
Proibir interrupção da gestação é inconstitucional, diz ex-secretário de Justiça
Professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), o ex-secretário nacional de Justiça Pedro Abramovay afirma que proibir mulheres grávidas de fetos anencéfalos de interromper a gestação é inconstitucional. Para ele, o dever do Estado de proteger a dignidade e a saúde física e psicológica das gestantes se sobrepõe a qualquer argumento legal que priorize a preservação do feto anencéfalo, que, segundo ele, não conta com a proteção jurídica da legislação brasileira.
“A lei brasileira é clara. A morte cerebral significa ausência de vida. Ou seja, do ponto de vista jurídico, uma criança com anencefalia já nasce morta. Não sendo, portanto, uma vida humana que mereça proteção jurídica a ponto de obrigar a mãe a levar adiante a gravidez. O sofrimento pelo qual esta mulher vai passar não se justifica”, afirmou Abramovay.
Para a ministra, a ação julgada nesta quarta-feira (11) promove a defesa do direito reprodutivo da mulher. “Não está em jogo o direito do feto, mas da gestante. A proibição da antecipação do parto fere a liberdade de escolha da gestante que encontra-se na situação de carregar o feto anencéfalo em seu ventre”.
Rosa Weber entendeu que os fetos anencéfalos não atendem aos conceitos de vida descritos na Constituição. A ministra defendeu ainda que a interrupção da gravidez, nesses casos, não deve ser interpretado como aborto.
Rosa Weber entendeu que os fetos anencéfalos não atendem aos conceitos de vida descritos na Constituição. A ministra defendeu ainda que a interrupção da gravidez, nesses casos, não deve ser interpretado como aborto.
A ministra foi a primeira a votar após o julgamento ser retomado na parte da tarde. Pela manhã, o relator do processo, Marco Aurélio Mello, leu o relatório da ação e proferiu seu voto. O ministro foi favorável à interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos, mas esclareceu que a decisão deve deixar escolha para a gestante. Segundo ele, motivos religiosos não devem interferir nas demais decisões. Faltam ainda para votar nove ministros.
Antes do relator, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também defendeu o direito de as gestantes interromperem a gravidez nos casos em que há fetos anencéfalos. Assim como o relator, ele destacou cabe à gestante optar se deseja ser submetida à intervenção cirúrgica para interromper a gravidez.
O ministro José Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos. A expectativa é que o julgamento dure a tarde inteira com possibilidade de continuar amanhã (12).
A ordem de votação segue a antiguidade – ou seja, depois do relator, votam os ministros que foram nomeados por último para a Corte Suprema, depois os mais antigos e, ao final, o presidente do STF, Cezar Peluso.
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