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sábado, 7 de abril de 2012

Lei obriga flexão de gênero em diplomas universitários de mulheres




Universidades terão de escrever 'engenheira', 'médica', 'arquiteta', etc.
Quem já tem diploma pode requerer novo certificado, segundo a lei.

Do G1, em São Paulo
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Modelo de diploma da USP (Foto: Reprodução)Modelo de diploma da USP (Foto: Reprodução)
A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que obriga as instituições de ensino públicas e privadas a expedirem diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
A partir de agora, no caso de um formando em medicina, por exemplo, o diploma deverá constar a palavra “médica”, no caso de uma concluinte mulher, o mesmo vale para "engenheira", "arquiteta", "bióloga", entre outras profissões.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (4) no “Diário Oficial da União”. Ainda segundo a lei, as pessoas já diplomadas poderão requerer das universidades a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

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