Os psicólogos Sandra Mara e José Henrique Volpi com os dois filhos: “eles também nos adotaram.”
INFÂNCIAApesar de a Lei da Adoção limitar em dois anos o período de permanência de meninos e meninas em abrigo, a quantidade de menores sem família só aumenta.
É de mês em mês que um dado desanimador cresce no Brasil: a quantidade de crianças e adolescentes vivendo em abrigos, após o afastamento do convívio familiar. Em maio do ano passado, quando os dados passaram a ser inspecionados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), eram 30,5 mil. Em agosto de 2011 somavam 33 mil casos e atualmente são 37.240 meninos e meninas que estão sem família.
O aumento pode ser consequência de ações mais efetivas de conselhos tutelares, como a intervenção de casos por maus tratos. Mas o fato é que ativistas na área de adoção esperavam que dois fatores fossem capazes de forçar a diminuição dos números. Um deles é a criação da Lei Nacional de Adoção, de 2009, que limita em dois anos o período de permanência em abrigos; o outro é o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado em 2008.
ONG quer a criação de uma 4.ª vara
Por acreditar que boa parte da demora no processo de adoção é consequência da falta de condições adequadas no Judiciário, a ONG Recriar quer que uma quarta Vara da Infância e da Juventude seja instalada em Curitiba e, ainda, mais estrutura seja disponibilizada para as varas existentes. Um documento com duas mil assinaturas foi entregue ao presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto, o qual se comprometeu a estudar a possibilidade. A ideia do abaixo-assinado partiu do casal Rebeca e Homero Cidade, que está na fila para adotar um grupo de irmãos.
O TJ-PR informou que as Varas da Infância e Juventude do Paraná contarão com mais 75 servidores, sendo 60 deles analistas e 15 técnicos judiciários e que, em três anos, devem ser mais 200 profissionais. A juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Curitiba, defende mais estrutura, porém discorda que Curitiba deve ganhar mais uma vara judicial exclusiva para adoção. “Hoje contamos com nove pessoas no cartório e em 2010 eram apenas três. Melhorou e vai andar mais rápido daqui para frente”, explica. A quantidade de psicólogos e assistentes sociais também aumentou. Hoje a equipe é formada por seis psicólogos, três assistentes sociais, três estagiários, dois motoristas e quatro assessores.
Justiça
Mudanças para agilizar o processo no sistema judicial de Curitiba
Algumas alterações já ocorreram no sistema judicial da capital paranaense. Agora existem três Varas da Infância e da Juventude. A terceira trata dos processos de menores em conflito com lei. A primeira e a segunda cuidam de medidas de proteção a menores, de acompanhamento em abrigos, de destituição do poder familiar e de encaminhamento para adoção.
Até janeiro de 2012, o trabalho era separado entre as duas Varas. A primeira era responsável pela destituição familiar e a segunda pelo processo de adoção. Por resolução do Tribunal de Justiça do Paraná, desde o começo do ano ambas têm a atribuição de cuidar do processo todo: retirada da família original, acompanhamento no abrigo e encaminhamento para adoção, dividindo entre elas o número de procedimentos. O entendimento agora é de que o juiz responsável pela destituição do poder familiar deve ser o mesmo que encaminha para adoção.
Conta que não fecha
Para cada seis pessoas dispostas a adotar um filho, há uma criança à espera de novos pais. Se há mais pretendentes do que meninos e meninas aptos à adoção, por que ainda existem menores na fila? Além de fatores como cor da pele, gênero e idade, um dos empecilhos é que muitas crianças têm irmãos e a maioria dos pretendentes não quer essa adoção conjunta. A lei de adoção não permite a separação de irmãos, levando em consideração, principalmente, manter o vínculo familiar existente.
Estima-se que, quando não havia acompanhamento constante dos casos de abrigamento, aproximadamente 80 mil crianças e adolescentes viviam em instituições no Brasil. O número nos dias atuais teria caído a menos da metade, contudo, por outra triste realidade: as meninas e os meninos atingiram 18 anos e tiveram de deixar os abrigos, sem terem ganhado novos pais. O Paraná ocupa a quinta posição no ranking de números de abrigados, com 2.943 em 131 casas de acolhida.
Aumenta também os registros de crianças e adolescentes aptos à adoção. Eram 4.427 em março de 2011 e são 5.049 atualmente – 14% a mais. O acréscimo até pode ser considerado positivo, porque em mais casos de abrigamento a Justiça agiu, concluindo o complicado processo de destituição do poder familiar e permitindo que se começasse a procura por novos lares para eles.
Estrutura
Para a ONG Recriar, que auxilia pessoas interessadas em adotar, a falta de estrutura suficiente acarreta numa angustiante demora, tanto para as crianças e jovens quanto para os candidatos a pais. Um levantamento em Curitiba apontou que a habilitação de pretendentes a adotar demora cerca de um ano e, depois, são em média mais dois anos de expectativa para quem quer adotar grupos de irmãos; três anos para a adoção de uma criança acima de seis anos e cerca de cinco anos para a adoção de um bebê de até um ano de idade.
A juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Curitiba, discorda do cenário apresentado pela ONG. A juíza assegura que o processo de habilitação – em que os pretendentes a pais cumprem as exigências judiciais, como apresentar documentos e participar de cursos e entrevistas – leva em torno de oito meses. “Esse período é essencial para que haja um amadurecimento da decisão de adotar e da percepção do que representa assumir a criança. Às vezes, a família chega aqui querendo um bebê, mas com o passar do tempo entende que o que considerava essencial não é mais”, diz. Ela também garante que, se um casal quer adotar um grupo de irmãos, o processo leva menos de um ano.
Casal conseguiu adotar porque buscou sozinho
O casal Sandra Mara e José Henrique Volpi tinha tudo para concluir o processo de adoção rapidamente. Juntos há 17 anos, os dois psicólogos, que não faziam exigências quanto a gênero, idade e pré-existência de doenças, aceitavam também adotar irmãos. Contudo, mesmo depois de concluído o processo de habilitação, eles não foram incluídos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). “Descobrimos que o nosso processo estava parado no cartório há uns seis meses”, conta Sandra Mara. Em setembro de 2009, ela e o marido iniciaram o processo de adoção. Seis meses depois estavam aptos. Mas nada do telefonema que tanto esperavam do Judiciário.
Foi quando foram informados sobre um casal de irmãos, de 8 e 4 anos, em Santa Catarina, que estava no cadastro para adoção. Rafael e Angélica estavam prestes a serem encaminhados a algum país estrangeiro por causa da suposta falta de interessados no Brasil.
A questão é que, para adotar o casal de irmãos, José Henrique e Sandra Mara deveriam estar no CNA, mas não estavam. “Só ficamos sabendo do caso em Santa Catarina porque uma amiga que sabia da nossa procura nos informou”, relata Sandra. O contato aconteceu em maio de 2010. O CNA foi criado em 2009 justamente para vencer as barreiras geográficas dentro do próprio país.
A psicóloga conhece outros casos de famílias paranaenses que recorreram ao sistema de Santa Catarina porque não aguentaram esperar o desenrolar do processo por aqui. “É muita expectativa. É um tempo doloroso demais. E também é ruim para a criança que está em um abrigo esperando uma família. A demora não deveria ser maior do que um ano”, acredita. Agora, felizes com os dois filhos, Sandra defende a chamada adoção tardia. “Foi muito mais fácil lidar com crianças que tinham consciência de que estavam sendo adotadas. Costumamos dizer que foi uma adoção mútua. Elas também nos adotaram”, resume.
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