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Professor de Língua Portuguesa na Rede Estadual de Ensino - Governo do Paraná

sexta-feira, 13 de abril de 2012

GRANDES CONQUISTAS DA DEMOCRACIA CRISTÃ NO BRASIL



São muitas as conquistas, desde o Fundo de Garantia por tempo de serviço, criado por Franco Montoro quando Ministro do trabalho, até as mais recentes na Assembléia Nacional Constituinte, com a destacada atuação do nosso presidente José Maria Eymael, um dos 15 constituintes com o maior número de propostas aprovadas, 145 no total. Entre elas destacamos:

PARA A CIDADANIA:

Definição do modelo de sociedade a ser construída pelos brasileiros: Livre, Justa e Solidária (Artigo 3º – I da Constituição Federal).

PARA O TRABALHADOR:

Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias; proteção contra despedida sem justa causa mediante indenização compensatória sem prejuízo de outros direitos.
Redução de jornada de trabalho de quarenta e oito para quarenta e quatro horas semanais; proteção do trabalho da mulher mediante incentivos às empresas; direito do trabalhador ao lazer.

PARA A CONTRIBUINTE:

Proibição de tributos com efeito de confisco. Possibilidade de imposto menor para os produtos mais necessários como da cesta básica. Obrigação dos impostos respeitarem a capacidade contributiva do cidadão. Fim da “indústria” do empréstimo compulsório. Exigência de lei para criar ou aumentar impostos. Proibição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de entidades sindicais dos trabalhadores. Possibilidade de mandato de segurança contra qualquer pessoa jurídica no desempenho de função pública.

PARA OS PEQUENOS PROPRIETÁRIO RURAIS:

Não pagamento de Imposto Territorial Rural pelos pequenos produtores rurais que trabalham na terra sozinhos ou com a família. “Emenda da paz no campo” – Direito da pequena propriedade rural não ser desapropriada para efeito de reforma agrária.

PARA OS PEQUENOS EMPRESÁRIOS:

Obrigação dos municípios de apoiarem as Micro e Pequenas Empresas mediante tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las, simplificando suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.

PARA O TURISMO:

Autoria do Artigo 180 da Constituição Federal: “ A União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios”, promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

PARA A FAMÍLIA:

Autoria do Artigo 229 da Constituição federal “Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice , carência ou enfermidade”.

PARA TODOS OS BRASILEIROS:

Defesa da manutenção do nome de DEUS na Constituição Federal.

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