Páginas

Quem sou eu

Minha foto
Professor de Língua Portuguesa na Rede Estadual de Ensino - Governo do Paraná

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Felicidade constitucional


 /
ESPECIAL

Decisões do STF já levam em conta o princípio à busca da felicidade. PEC da Felicidade pretende incluir explicitamente o direito na Carta.

Alcançar a felicidade pode ser meta individual, sonho de família, lema de empresa ou mesmo promessa de igreja. Os caminhos que cada um escolhe para chegar lá são tão variados quantos os estilos de vida, crenças e ideologias existentes na nossa sociedade. No Brasil, até a mais alta corte tem expressado preocupação com a almejada felicidade do povo. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) levaram o direito à busca deste sentimento ou estado de espírito em consideração. E até uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do senador Cristovam Buarque, conhecida como a PEC da Felicidade, quer incluir a expressão “busca da felicidade” na Constituição.
Ao anunciar seu voto favorável ao reconhecimento de uma união homoafetiva como entidade familiar, em 2006, o ministro Celso de Mello do STF, relator do processo, incluiu entre os princípios fundamentais citados na sua argumentação justamente a busca da felicidade.
Direitos Humanos
A evolução dos Direitos Humanos vai desde as liberdades elementares até conceitos mais subjetivos como direito à busca da felicidade.
1ª Geração
Liberdade: direito de ir e vir, direitos civis e políticos e não interferência do Estado na vida dos indivíduos.
2ª Geração
Igualdade: direitos econômicos, culturais e sociais, como saúde, educação e horas extras remuneradas. O Estado passa ter mais obrigações ao atuar.
3ª Geração
Fraternidade: Estado democrático de direito, direitos coletivos e difusos, inclusive voltados para as futuras gerações, como o direito à preservação meio-ambiente.
- O direito à busca da felicidade é considerado por alguns juristas um desdobramento dos direitos humanos de 3ª Geração. Uma corrente defende que o direito à busca da felicidade pode abrir espaço para uma nova geração de direitos.
Índice
ONU quer medir desenvolvimento a partir da felicidade
Atualmente, o indicador utilizado para medir a riqueza de um país é o Produto Interno Bruto (PIB). Porém, já existem nações que estão utilizando outros índices, levando em consideração a felicidade da população, para medir o desenvolvimento. No Butão, em 1972, o rei Jigme Singye Wangchuk criou o índice de Felicidade Interna Bruta (FIB). O indicador avalia o bem-estar da população e aponta os rumos da nação a partir de quatro pilares: desenvolvimento sustentável, proteção do meio ambiente, preservação da cultura e bom governo.
A Organização das Nações Unidas (ONU) também está incentivando os países a terem métricas de felicidade e bem-estar. Um relatório produzido durante evento da ONU em Nova York, cujo nome é “Felicidade e Bem-Estar: Definindo um novo paradigma econômico”, está na pauta do que será discutido na Rio+20, em junho. Em abril, a ONU divulgou o Relatório de Felicidade Global, com um ranking de 156 países, em que o Brasil apareceu como o 25º mais feliz. Na primeira posição está Dinamarca, seguida de Finlândia, Noruega, Holanda e Canadá. No Brasil, a Fundação Getulio Vargas (FGV) também está elaborando um índice para medir a felicidade e o bem-estar. O FIB do Brasil será elaborado pelo núcleo de Estudos de Felicidade e Comportamento Financeiro da FGV, com gestão de Fábio Gallo e Wesley Mendes. A intenção é criar um indicador complementar ao PIB e ao IDH, que leve em consideração a satisfação das pessoas com questões que influenciem sua vida, como transporte, saúde, segurança, educação, acesso à cultura, trânsito, barulho. Por enquanto, os pesquisadores estão na fase do desenvolvimento de metodologia, e pretendem lançar o FIB nos próximos 18 ou 24 meses.
(JN, com colaboração de Rayani Mariano, especial para a Gazeta do Povo)
O ministro utilizou uma argumentação semelhante ao apresentar uma decisão que determinava que o governo de Pernambuco deveria cobrir os custos de uma cirurgia de implante de marcapasso diafragmático muscular para um rapaz que ficou tetraplégico após sofrer um assalto. O entendimento foi de que o Estado, ao ter falhado na garantia de segurança pública, era responsável pelas consequências do crime. Sem a cirurgia, a vítima ficaria presa a aparelhos, reclusa em um quarto sem condições mínimas para ser feliz.
Em seu voto, Mello defendeu o “direito de buscar autonomia existencial, desvinculando-se de um respirador artificial que o mantém ligado a um leito hospitalar depois de meses em estado de coma, implementando-se, com isso, o direito à busca da felicidade, que é um consectário do princípio da dignidade da pessoa humana”.
O advogado constitucionalista Saul Tourinho Leal, que está construindo sua tese de doutorado sobre este princípio, considera que a atuação do Judiciário, que leva em conta o direito à busca da felicidade, é a mais arrojada. Ele observa que a sociedade atual é muito complexa e as demandas e litígios ocorrem em uma velocidade superior à velocidade das casas legislativas.
Isso leva o Judiciário a assumir um maior protagonismo para lidar com inúmeros campos da vida que não são devidamente regulados ou não estão explícitos na lei, como direito à busca da felicidade. No Brasil, Leal considera o STF o “centro irradiador” da ideia do direito à busca da felicidade e que “qualquer juiz, qualquer tribunal, quando analisar um caso concreto, pode também aplicar essa fundamentação em suas decisões”.
Os juristas entusiastas do direito à busca da felicidade consideram que ele está diretamente ligado ao princípio da dignidade humana expresso na Constituição, assim como aos direitos sociais, que constam no artigo 6º do texto constitucional. De acordo com esta linha de pensamento, ao se garantir uma vida digna, com as condições mínimas, de acordo com os preceitos constitucionais, se está também garantindo as condições para que as pessoas busquem a felicidade.
Segundo Leal, porém, é necessário ter parcimônia para aplicar este princípio. “Não se pode banalizar. O juiz pode decidir o que quiser evocando a busca da felicidade, mas sempre amarrando a algum outro dispositivo constitucional”, frisa. Já para a professora de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Vera Karam, ainda que o direito à busca da felicidade esteja implícito na Constituição, utilizá-lo em uma decisão jurídica é pouco eficaz, pois seria “um argumento fraco, frágil, pouco robusto em relação a outros”.
O professor de Direito Constitucional do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba) Dalton José Borba considera que o direito à busca da felicidade é um conceito muito amplo, que pode ser utilizado para embasar decisões diametralmente opostas. “É um terreno muito delicado, qualquer argumento serve para fundamentar a busca da felicidade. Dá margem à subjetividade. Qual o parâmetro para medir felicidade?”, questiona.
Tramitação
PEC quer garantir que direito fique explícito na Constituição Federal
O direito à busca da felicidade, por enquanto, está apenas implícito na Constituição. Mas uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 19/10), de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), propõe uma modificação no artigo 6º, que passaria a explicitar que os direitos sociais são “essenciais à busca da felicidade”. O objetivo da proposta, segundo o autor, é humanizar a Constituição e dar aos cidadãos a consciência de que os direitos sociais são fundamentais na tentativa de serem felizes.
O senador reconhece que a felicidade é subjetiva e individual, mas defende que cabe ao Estado garantir os meios mínimos para esta busca. “Se há inflação e não há saúde pública, nem educação, atrapalha a felicidade. O Estado tem de eliminar os entulhos que atrapalham as pessoas na busca da própria felicidade”, diz.
A PEC já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça. A expectativa de Buarque é que a proposta seja analisada pelo plenário ainda neste semestre. O senador diz acreditar que a PEC será aprovada facilmente, apesar de, segundo ele, “ter sido ridicularizada pela mídia” ao receber o apelido de “PEC da felicidade”. O parlamentar frisa a importância da palavra “busca”, pois a felicidade em si não poderia ser garantida no texto constitucional.

Nenhum comentário: