Levantamento mostra que em 340 municípios do estado a arrecadação própria representa menos de 15% da receita corrente da administração municipal.
Trezentos e quarenta prefeituras do Paraná dependem das transferências constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para sobreviver. Levantamento feito pela Gazeta do Povo mostra que essas cidades participam com menos de 15% de tributação própria no bolo de suas receitas orçamentárias correntes. Em pelo menos 200 dessas cidades – quase a metade das 399 do estado –, os tributos municipais correspondem a menos de 7% do conjunto das receitas.
A maioria dessas cidades tem um perfil parecido, uma população média de menos de 10 mil habitante e pouca atividade econômica. Como o município de Diamante D’Oeste, localizado no Oeste paranaense. A cidade tem 5 mil habitantes, que se dividem entre uma pequena área urbana e a zona rural – que possui dois assentamentos e duas aldeias indígenas. A prefeitura de Diamante D’Oeste depende quase que exclusivamente dos repasses e dos convênios com o estado e a União para equilibrar as contas e manter a estrutura de governo. Os repasses também são a principal fonte de investimento para melhorias na infraestrutura do município.
Arrecadação
200 cidades do Paraná arrecadam menos de 7% do conjunto de receitas do município.
Constituição prevê mesmas atribuições a todos os municípios
Cidades de arrecadação própria reduzida têm de manter estruturas políticas e serviços à população equivalentes aos das maiores
Uma das despesas que mais pesam na conta de Diamante D’Oeste é o gasto com pessoal. Neste ano, do orçamento estimado em R$ 12,6 milhões, o qual é reforçado por royalties de Itaipu, boa parte se destina a pagar a folha de pagamento. Pouco mais de R$ 4,2 milhões são consumidos pelos 280 servidores municipais, o equivalente a cerca de 30% do orçamento municipal.
Domínio
O economista André Alencar, do Conselho Nacional dos Munícípios (CNH), considera que não é justo dizer que o FPM ou os repasses voluntários da União e dos estados se tratem de assistencialismo com as pequenas prefeituras. “O FPM também é verba do município”, alega.
Para ele, o problema da reduzida arrecadação própria da maioria das cidades nasceu quando a Constituição Federal definiu que o IPTU e o Imposto Sobre Serviços (ISS) seriam os tributos cobrados pelos municípios para compor a arrecadação própria. O professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Clèmerson Merlin Clève faz análise semelhante. “Esses são tributos arrecadáveis só em núcleos urbanos consideráveis e exige uma economia sofisticada e tamanho de cidade considerável”, afirma Clève.
O professor explica que só os municípios com mais de 100 mil habitantes e alguns casos particulares de municípios menores conseguem viver com esses recursos. Os tributos mais importantes em termos de arrecadação estão nas mãos da União e dos estados. “Por isso mesmo se criou um fundo de participação dos municípios que são repasses constitucionais. Faz parte da solidariedade federativa”, diz.
No entanto, Clève alerta que este é um motivo a mais pra se repensar o modelo federativo. “Como a União tem excesso de arrecadação extra, ela repassa recursos, por meio de convênios, para estados e municípios com um fator de domínio político importante.”
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