Criado por lei em 2006, o ensino de 9 anos ainda provoca dúvidas nos municípios do Paraná, que adotam normas próprias para as matrículas das crianças.
A orientação do CEE foi motivada por uma consulta feita pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), que tem recebido muitos questionamentos de municípios paranaenses sobre as matrículas no fundamental. “No Paraná a questão está complicada e essa confusão prejudica crianças e suas famílias”, afirma a presidente da Undime, Cleuza Repulho. A dúvida das escolas é pertinente: apesar de o CEE e o Conselho Nacional de Educação (CNE) defenderem a diferenciação pelo aniversário dos estudantes, há uma lei estadual (16.049/09) que derruba essa data de corte e dá às crianças o direito de frequentar o 1.° ano independentemente do dia em que completam seis anos.
Marcelo Elias/Gazeta do Povo
“Ela já está alfabetizada” - Em 2013 Sophia vai direto para o 1.° ano de uma escola particular. A menina completa 6 anos somente em setembro, mas, segundo a mãe, já está alfabetizada e pode ir para o ensino fundamental. “Não tive conversas com a escola, pois ela começou a estudar lá com 4 anos, no infantil 4, e agora é natural que vá para o 1.° ano depois do infantil 5. Ela já está alfabetizada e continuar na educação infantil ia ser maçante”, diz Fabiane Bonafini Zanatta Flizikowski, de 37 anos. Mas o ingresso no ensino de 9 anos se torna uma preocupação para Fabiane quando o assunto é a filha caçula, que tem 2 anos. “Ela faz aniversário dia 8 de janeiro e estará na turma com crianças que farão 6 anos só no fim do ano. Ela será a mais velha e a mais madura”, conta
Liminar
Antes da lei, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) já havia obtido na Justiça, em 2007, uma liminar determinando que as escolas fizessem a matrícula de todas as crianças que completassem 6 anos no decorrer do 1.° ano. Segundo o MP-PR, antes disso muitas famílias reclamavam por não conseguirem vaga. No ano passado, o Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) também recomendou que os estabelecimentos de ensino desconsiderassem totalmente uma restrição do CNE, de 2010 (que seguia no mesmo sentido que o parecer do CEE), por entender que a orientação viola a Lei Nacional de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Sem saber se seguem a recomendação dos conselhos estadual e nacional ou se obedecem à decisão judicial, as escolas se veem divididas e a matrícula das crianças acaba sendo definida de acordo com a postura do município onde moram. “O município não tem espaço para negociação. Ainda que discorde da liminar, ele se vê em situação complexa, pois está passível de processo jurídico”, afirma a doutora em Educação Catarina Moro.
Preocupações pedagógicas
As primeiras orientações do Ministério da Educação consideravam a pedagogia para o 1.º ano adequada a crianças de 6 anos completos, e não incompletos, afirma a doutora em Educação Catarina Moro, que concorda com a data de corte.
Por outro lado, a mestre e doutoranda em Educação Cristina Cardoso considera a liminar do MP justa, pois a criança com 6 anos tem de ter acesso ao fundamental. Com essa questão resolvida, ela afirma que se deve partir para a qualidade da proposta pedagógica. “Se fôssemos antes preparar a escola, quanto tempo iria levar?”, questiona.
A possível imaturidade de uma criança pode ser uma condição que muda rapidamente, segundo Fátima Chueire Hollanda, assessora pedagógica do Sindicato das Escolas Particulares do Paraná. “Uma criança que fica na educação infantil pode perceber que no 1.º ano está muito grande em relação aos colegas.”
Para Ministério Público, data de corte confronta decisão judicial
Para a promotora Hermínia Dorigan de Matos Diniz, do MP-PR, o último parecer do CEE confronta decisão judicial e está sendo analisado. Ela rechaça a data de corte de 31 de março e diz que os pais não devem ser os responsáveis pela escolha entre educação fundamental e infantil. “O ensino fundamental é considerado uma etapa obrigatória e tem de ter critério objetivo. Não cabe a mim como mãe, leiga pedagógica e juridicamente, decidir se vou matricular ou não no 1.° ano", diz. "No ano em que a criança completa seis anos, a escola tem a obrigação de recebê-la e os pais têm a obrigação de matriculá-la”, ressalta. Hermínia recomenda aos pais que não conseguirem matricular o filho com seis anos incompletos no 1.° ano que procurem o Conselho Tutelar ou o MP.
Segundo o vice-presidente do CEE, José Dourival Peres, o posicionamento do conselho não vai contra a lei estadual ou a liminar do MP. Ele lembra que a Lei Federal 11.494/07 permite que as crianças permaneçam na pré-escola até o término do ano em que completam seis anos. “Nenhuma lei obriga a permanência da criança na educação infantil ou a matrícula no ensino fundamental, então cabe aos pais a decisão. A família também tem de opinar e, se decidir pela matrícula, o município tem de aceitar”, conta. Para Peres, ao antecipar o ingresso de crianças com seis anos incompletos no 1.° ano, há a possibilidade de os alunos terem problemas de adaptação. Por isso, os pais devem assinar um termo de responsabilidade. A exigência é considerada equivocada pelo MP, que deve se pronunciar nos próximos dias a respeito da nova resolução do CEE.
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