Criado por lei em 2006, o ensino de 9 anos ainda provoca dúvidas nos municípios do Paraná, que adotam normas próprias para as matrículas das crianças.
Pelo documento, que orienta escolas públicas e privadas do Paraná, crianças que completam 6 anos até 31 de março devem obrigatoriamente ser matriculadas no 1.° ano do fundamental em 2013. Todas as que completam 6 anos desta data até 31 de dezembro devem continuar mais um ano na educação infantil, a menos que os pais façam uma manifestação expressa solicitando “antecipação” da matrícula.
Marcelo Elias/Gazeta do Povo
“Ela já está alfabetizada” - Em 2013 Sophia vai direto para o 1.° ano de uma escola particular. A menina completa 6 anos somente em setembro, mas, segundo a mãe, já está alfabetizada e pode ir para o ensino fundamental. “Não tive conversas com a escola, pois ela começou a estudar lá com 4 anos, no infantil 4, e agora é natural que vá para o 1.° ano depois do infantil 5. Ela já está alfabetizada e continuar na educação infantil ia ser maçante”, diz Fabiane Bonafini Zanatta Flizikowski, de 37 anos. Mas o ingresso no ensino de 9 anos se torna uma preocupação para Fabiane quando o assunto é a filha caçula, que tem 2 anos. “Ela faz aniversário dia 8 de janeiro e estará na turma com crianças que farão 6 anos só no fim do ano. Ela será a mais velha e a mais madura”, conta
Chat
A Gazeta do Povo promove hoje, às 16h30, um chat sobre o assunto com a especialista em Educação Cristina Cardoso.
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A orientação do CEE foi mo¬¬tivada por uma consulta feita pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), que tem recebido muitos questionamentos de municípios paranaenses sobre as matrículas no fundamental. “No Paraná a questão está complicada e essa confusão prejudica crianças e suas famílias”, afirma a presidente da Undime, Cleuza Repulho. A dúvida das escolas é pertinente: apesar de o CEE e o Conselho Nacional de Educação (CNE) defenderem a diferenciação pelo aniversário dos estudantes, há uma lei estadual (16.049/09) que derruba essa data de corte e dá às crianças o direito de frequentar o 1.° ano independentemente do dia em que completam seis anos.
Liminar
Antes da lei, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) já havia obtido na Justiça, em 2007, uma liminar determinando que as escolas fizessem a matrícula de todas as crianças que completassem 6 anos no decorrer do 1.° ano. Segundo o MP-PR, antes disso muitas famílias reclamavam por não conseguirem vaga. No ano passado, o Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) também recomendou que os estabelecimentos de ensino desconsiderassem totalmente uma restrição do CNE, de 2010 (que seguia no mesmo sentido que o parecer do CEE), por entender que a orientação viola a Lei Nacional de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Sem saber se seguem a recomendação dos conselhos estadual e nacional ou se obedecem à decisão judicial, as escolas se veem divididas e a matrícula das crianças acaba sendo definida de acordo com a postura do município onde moram. “O município não tem espaço para negociação. Ainda que discorde da liminar, ele se vê em situação complexa, pois está passível de processo jurídico”, afirma a doutora em Educação Catarina Moro.
"Se há a liminar e alguma escola não obedecer, isso é um descumprimento de ordem judicial e há sansões cabíveis. As escolas tiveram anos para se preparar, agora devem atender as crianças", diz
Ana Carla Harnatiuk, doutora em Educação e professora da UFPR e das Faculdades Integradas do Brasil (UniBrasil).
Ana Carla Harnatiuk, doutora em Educação e professora da UFPR e das Faculdades Integradas do Brasil (UniBrasil).
Preocupações pedagógicas
As primeiras orientações do Ministério da Educação (MEC) consideravam a proposta pedagógica para o primeiro ano adequada para crianças de seis anos completos, e não incompletos, segundo a doutora em Educação Catarina Moro, que por razões pedagógicas concorda com a data de corte proposta pelos conselhos de educação e com a possibilidade de escolha dos pais. "A grande questão do direito à matrícula das crianças de seis anos deveria estar ligada à etapa que melhor sirva a criança e muitas vezes essa etapa vai ser na educação infantil e não no ensino fundamental. Desconheço pessoas da área pedagógica que tenham outra interpretação.”
Por outro lado, a mestre e doutoranda em Educação Cristina Cardoso considera a liminar do MP justa, pois a criança com 6 anos tem de ter acesso ao fundamental. Com essa questão resolvida, ela afirma que se deve partir para a qualidade da proposta pedagógica. “Se fôssemos antes preparar a escola, quanto tempo iria levar?”, questiona.
A possível imaturidade¬¬ de uma criança pode ser uma condição que muda rapi¬¬da¬¬¬¬¬¬¬¬mente, segundo Fátima Chueire Hollanda, assessora pe¬¬dagógica do Sindicato das Escolas Particulares do Pa¬¬raná. “Uma criança que fica na educação infantil pode per¬¬ceber que no 1.º ano está muito grande em relação aos colegas.”
Fátima defende que as escolas precisam estar adaptadas para as crianças com seis anos incompletos. Cristina Cardoso concorda: “Se for pra trabalhar no 1.° ano o que se trabalhava na primeira série é uma coisa, mas se forem conteúdos e elementos que não roubem a infância da criança e oportunizem condições de educação de qualidade social não há problemas”, diz.
Para Ministério Público, data de corte confronta decisão judicial
Para a promotora Hermínia Dorigan de Matos Diniz, do MP-PR, o último parecer do CEE confronta decisão judicial e está sendo analisado. Ela rechaça a data de corte de 31 de março e diz que os pais não devem ser os responsáveis pela escolha entre educação fundamental e infantil. “O ensino fundamental é considerado uma etapa obrigatória e tem de ter critério objetivo. Não cabe a mim como mãe, leiga pedagógica e juridicamente, decidir se vou matricular ou não no 1.° ano", diz. "No ano em que a criança completa seis anos, a escola tem a obrigação de recebê-la e os pais têm a obrigação de matriculá-la”, ressalta. Hermínia recomenda aos pais que não conseguirem matricular o filho com seis anos incompletos no 1.° ano que procurem o Conselho Tutelar ou o MP.
Segundo o vice-presidente do CEE, José Dourival Peres, o posicionamento do conselho não vai contra a lei estadual ou a liminar do MP. Ele lembra que a Lei Federal 11.494/07 permite que as crianças permaneçam na pré-escola até o término do ano em que completam seis anos. “Nenhuma lei obriga a permanência da criança na educação infantil ou a matrícula no ensino fundamental, então cabe aos pais a decisão.
A família também tem de opinar e, se decidir pela matrícula, o município tem de aceitar”, conta. Para Peres, ao antecipar o ingresso de crianças com seis anos incompletos no 1.° ano, há a possibilidade de os alunos terem problemas de adaptação. Por isso, os pais devem assinar um termo de responsabilidade. A exigência é considerada equivocada pelo MP, que deve se pronunciar nos próximos dias a respeito da nova resolução do CEE.
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