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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Mensalão: Dirceu condenado a quase 11 anos de prisão; Genoino quase 7


Vida Pública

Segunda-feira, 12/11/2012
Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil / O ministro revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski (em pé) deixou o plenário do STF após mais uma discussão com o ministro Joaquim Barbosa. Desta vez, sobre a ordem do julgamentoO ministro revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski (em pé) deixou o plenário do STF após mais uma discussão com o ministro Joaquim Barbosa. Desta vez, sobre a ordem do julgamento
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Mensalão: Dirceu condenado a quase 11 anos de prisão; Genoino quase 7

A sessão começou tumultuada e um novo bate-boca aconteceu entre os ministros relator e o revisor da ação. Após o bate-boca, Lewandowski deixou o plenário.
O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu foi condenado nesta segunda-feira (12) a 10 anos e 10 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa no processo do mensalão (Ação Penal 470), que é julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo refere-se a acusação de desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil para compra de apoio político ao primeiro mandato de Lula.
Com isso, Dirceu terá que cumprir regime fechado de prisão. Além da cadeia, Dirceu terá que pagar multa R$ 742 mil, relativa a 280 dias/multa, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. O ex-presidente do PT, Jose Genoino recebeu pena de 6 anos e 11 meses.
A sessão do STF desta segunda-feira começou tumultuada e um novo bate-boca aconteceu entre o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski. Este últimochegou a deixar o plenário logo após o início do julgamento. O motivo foi a inversão da ordem da definição de penas dos réus condenados.
Barbosa surpreendeu os colegas e decidiu inverter a ordem da fixação das penas dos réus do processo, começando, nesta segunda-feira (12) a analisar o núcleo político, liderado pelo ex-ministro José Dirceu. A previsão é que fossem votadas as penas dos réus integrantes do chamado núcleo financeiro da ação. O núcleo político foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa pela compra de poio político no Congresso. Na semana passada, Barbosa tinha dito aos colegas, no plenário, que definiria nesta segunda a pena do núcleo financeiro, composto por integrantes do Banco Rural.
Lewandowski explicou que passou o fim de semana estudando o núcleo financeiro e justificou que nem os advogados dos réus do núcleo político estavam no plenário. "O senhor está surpreendendo a Corte a cada momento", disse Lewandowski. "A imprensa anunciou que seria o núcleo bancário", completou. "Nós estamos aqui para definir as penas de todos os réus", devolveu relator. "Vossa excelência não tem voto neste caso".
Barbosa disse que estava surpreso com a lentidão em proferir o voto de Lewandowski. "Vossa excelência está em obstrução. A ação de obstrução de vossa excelência de voto. Vossa excelência leu artigo de jornal", disse. O presidente do Supremo Ayres Britto interveio na discussão e apontou que a metodologia era definida pelo relator, conforme decidido pelos próprios ministros no início do julgamento.
O revisor se irritou com o aparte. "A metodologia tem que ser combinada com o revisor", reclamou. Lewandowski deixou o plenário logo após a fala --como ele inocentou Dirceu das acusações, não participa da fixação da pena.

Sessão de quinta-feira
O STF decidiu, na quinta, que Ramon Hollerbach deve ser condenado a penas que totalizam 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão e multa de R$ 2,7 milhões pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Cristiano Paz recebeu uma punição que somou 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão e R$ 2,5 milhões pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa, Tolentino tem por enquanto penas que somam 5 anos e 3 meses e multa de R$ 286 mil. E Simone Vasconcelos recebeu até agora pena total de 9 anos e 2 meses e multa de R$ 286 mil. As penas aplicadas até agora aos integrantes do núcleo publicitário totalizam 110 anos, 2 meses e 20 dias.
O relator do processo, Joaquim Barbosa, reafirmou que Marcos Valério era o operador do esquema, o principal personagem do núcleo publicitário. Por esse motivo, a ele foram aplicadas as punições mais severas, que totalizaram 40 anos, 2 meses e 10 dias. Já Simone, na opinião de Joaquim Barbosa, cumpria ordens de Marcos Valério e seus ex-sócios, tinha uma relação de subordinação com os publicitários e, portanto, deveria receber penas mais leves.
"Foi o braço operacional mais relevante de Marcos Valério", discordou o decano do STF, Celso de Mello. "Ela não se patrimonializou. O nível de envolvimento da ré com os outros núcleos é bem reduzido", rebateu o presidente, Carlos Ayres Britto. "Ela não trabalhou no campo da mentalização das coisas", acrescentou Britto. "Simone mostrou-se senhora de grande desenvoltura. E polivalente inclusive no plano geográfico, atuando em Belo Horizonte, Brasília e São Paulo", disse o ministro Marco Aurélio Mello.
A soma das penas ainda deve mudar porque três ministros saíram da sessão antes do término e votarão na segunda-feira (12) em relação à pena que deve ser fixada a Simone pelo crime de evasão de divisas. Eles também vão estabelecer punições para o crime de lavagem cometido por Tolentino.
Se somadas, as penas fixadas ao núcleo publicitário chegariam a 115 anos, 4 meses e 16 dias. No entanto, os ministros ainda podem decidir pela redução de algumas delas caso reconheçam que alguns dos crimes foram praticados em continuidade. Nesse caso, em vez de somadas, aplica-se somente a pena mais alta com um agravante. Na sessão de ontem, o STF fixou 12 penas a quatro réus. O ritmo foi mais rápido do que nas quatro sessões anteriores quando se definiram apenas 15 sanções. Além da conclusão relativa a dois réus do núcleo publicitário, porém, os ministros precisam avaliar a situação de mais 20 condenados.
O julgamento
O julgamento da ação penal começou no dia 2 de agosto, com a solução de questões preliminares - como o pedido de desmembramento do processo - e a apresentação das teses de acusação e de defesa. A fase de condenações e absolvições começou no dia 16 de agosto, com a análise dos capítulos da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.
A Corte começou com o capítulo sobre desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil. Em seguida, apreciou os itens sobre gestão fraudulenta no Banco Rural, lavagem de dinheiro, corrupção dos parlamentares da base aliada, evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo políticos do PT e do PL. Dos 37 réus, 25 foram condenados e 12 absolvidos.
A terceira e última etapa, da fixação das penas, começou no dia 23 de outubro. O relator esperava concluir esta fase no dia 25, pois ficou acertado informalmente que os ministros deveriam optar pelo voto do relator ou do revisor Ricardo Lewandowski, conforme a pena que mais se aproximasse dos respectivos cálculos.
Com esse método, Barbosa queria apresentar seu voto por grupo temático, começando pelo núcleo publicitário, o que foi vetado pelos demais ministros. A maioria entendeu que o rito iria contra o princípio da individualização da pena, e ficou acertado que a Corte analisaria a conduta de um réu por vez, crime a crime.
Desde então, uma série de desentendimentos vem marcando as sessões do STF. Além de vários erros jurídicos no voto de Barbosa, que vão sendo corrigidos pelo próprio relator após interferência dos colegas, os ministros não chegam a um consenso sobre as penas. A regra inicial de encaminhamento com o voto do relator ou do revisor está sendo deixada de lado, e vários ministros têm apresentado suas próprias versões.
Com o método, a Corte levou três dias para fixar as penas de Marcos Valério e parte das penas de seu sócio na época dos fatos, o publicitário Ramon Hollerbach. Quando o julgamento finalmente terminar, o processo continuará tramitando. A decisão será publicada em acórdão, o que leva alguns meses, e só depois os advogados podem entrar com recursos. Nos embargos de declaração, a defesa pede esclarecimento de pontos confusos da decisão, o que pode resultar em alterações pontuais nos votos dos ministros. Com os embargos infringentes, a Corte pode rever o julgamento quando as condenações tiverem ocorrido com placares apertados.
Nos casos em que for decretada a prisão, a tradição do STF é aguardar o julgamento do último recurso possível antes de determinar a execução da sentença.

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