Roberto Jefferson: regime semiaberto e João Paulo Cunha: regime fechado
JULGAMENTO HISTÓRICOJefferson e mais onze condenados escapam do regime fechado
STF conclui a etapa da fixação das penas do mensalão mandando 13 réus para a penitenciária, incluindo um ex-presidente da Câmara.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem a etapa de fixação da pena dos 25 condenados no julgamento do mensalão. Treze terão de cumprir a punição em regime fechado de prisão. Dez pegaram detenção no regime semiaberto e terão de apenas dormir na cadeia. E dois foram punidos com regime aberto de detenção, mas as penas foram convertidas em restrição de direitos.
O delator do mensalão, o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), e o ex-presidente da Câmara Federal João Paulo Cunha (PT) tiveram as punições definidas ontem. Jefferson, sentenciado a 7 anos e 14 dias de prisão, se livrou do regime fechado – que exige penas acima de 8 anos. Já Cunha, que é deputado federal, pegou 9 anos e quatro meses de prisão e terá de cumprir a pena inicialmente em uma penitenciária, além de ter de pagar uma multa de R$ 370 mil.
Réus do mensalão terão de pagar multas que somam R$ 22,4 mi
O STF estipulou um total de R$ 22,4 milhões em multas que deverão ser pagas pelos 25 condenados.
2 paranaenses
Emerson Palmieri e José Borba tiveram as menores penas, regime aberto. A punição foi substituída por restrições de direitos.
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Jefferson foi beneficiado pela “colaboração voluntária” durante o processo – o que levou à redução da pena inicialmente estabelecida em um terço. Sem o benefício da colaboração, ele pegaria dez anos, seis meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva – o que o levaria ao regime fechado. O delator do mensalão, porém, não se livrou de uma multa R$ 720,8 mil determinada pelo STF.
O Supremo também definiu ontem a pena do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri, que é paranaense e mora em Curitiba. Ele teve a pena definida em quatro anos de prisão e multa de R$ 247 mil.
A punição, contudo, foi substituída por duas penas alternativas. Ele só precisará pagar 150 salários mínimos para alguma entidade pública ou privada sem fins lucrativos. O montante total, de R$ 39 mil, é calculado a partir do valor do salário mínimo na época (R$ 260). Além disso, Palmieri está proibido de exercer cargo, função ou atividade pública, assim como mandato eletivo pela mesma duração da pena inicial estabelecida (quatro anos). Palmieri e outro paranaense, o ex-deputado e atual prefeito de Jandaia do Sul (PR), José Borba, foram os únicos condenados a regime aberto.
Borba também teve a punição substituída por restrições de direitos. Ele precisará pagar 300 salários mínimos (equivalente a R$ 72 mil) a uma instituição sem fins lucrativos, além de multa de R$ 360 mil. O STF ainda proibiu que Borba exerça cargo público. Mas deixou para a próxima semana a definição sobre a perda imediata do mandato de prefeito (bem como a cassação dos deputados condenados).
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